A criação de um visto para procura de trabalho em Portugal foi aprovada na Assembleia da República, na quinta-feira, 21 de julho. Quando a medida entrar em vigor, profissionais poderão permanecer legalmente por 120 dias no país enquanto buscam uma vaga de emprego. Há ainda a possibilidade de renovação do visto por mais 60 dias.
A autorização será válida apenas para o território português e estará condicionada a alguns requisitos, dentre eles a apresentação de passagens de regresso ao país de origem.
Voltada para a mobilidade de brasileiros e demais cidadãos dos países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a lei de n.º 19/XV ainda precisa da sanção do presidente da República de Portugal. Somente após esse trâmite haverá definição da data em que as novas medidas devem entrar em vigor.
O advogado e CEO da Martins Castro, Renato Martins, avalia que essa nova proposta de visto de trabalho surge em um contexto de diversas políticas públicas do Estado português voltadas para diminuir o inverno demográfico e atrair mão de obra ao país. “Hoje, Portugal tem a menor natalidade da Europa. Dados do Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat) mostram que 24% dos habitantes possuem mais de 65 anos e os pensionistas são quase quatro milhões,” diz.
A jurista portuguesa e autora do livro Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada, Isabel Grilo Comte, afirma que a falta de mão de obra é uma realidade no país mesmo em setores muito específicos. “Portugal vive uma crise forte no sistema de saúde. Não há médicos nem enfermeiros suficientes para atender a demanda. O Estado não abriu universidades para formar mais profissionais. Assim, os estrangeiros poderão suprir as necessidades”, destaca.
Ela diz ainda que os estrangeiros têm peso importante na arrecadação de tributos para a Segurança Social, que banca aposentadorias, pensões e auxílios aos mais necessitados. Somente no ano passado, os estrangeiros recolheram 880 milhões de euros (R$ 5,1 bilhões) para o sistema somente em 2019, segundo relatório do Observatório das Migrações. Outro ponto positivo é que a nova modalidade de visto também deve garantir maior controle às autoridades sobre as migrações e prevê diminuir a ilegalidade e o tráfico de pessoas.
Visto para procura de trabalho
O que muda
O novo tipo de visto vai permitir que pessoas que ainda estejam procurando oportunidades de emprego em Portugal possam agora o fazer estando presente no território nacional português (art. 57-A)
Portugal está estabelecendo um tratamento diferenciado e mais benéfico para os nacionais dos países de língua portuguesa, pois a medida é voltada para brasileiros e demais cidadãos dos países que integram a comunidade de língua portuguesa (CPLP).
Benefícios
Procedimento mais simples: os pedidos de vistos não precisarão ser apreciados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal. Agora, os próprios consulados possuem autonomia para o aprovarem.
A regra passa a ser a aprovação: os consulados somente podem reprovar o visto no caso de o requerente não reunir os documentos gerais básicos (subsistência, alojamento, passaporte, seguro viagem) e caso conste alguma restrição de proibição de entrada no SIS (Sistema de Informação de Schengen).
Ganho de tempo: em teoria esses benefícios farão com que os vistos tramitem de forma mais rápida para esses nacionais.
Quem pode solicitar Qualquer pessoa dos países citados que estiver em busca de emprego; não possuir restrições de entrada em Portugal e reunir os documentos básicos (comprovativos de seguro viagem, passaporte válido, meios de subsistência e alojamento).
Quais documentos para solicitação
Seguro de viagemPassaporte válidoComprovação de meios de subsistênciaComprovação de alojamentoComprovante de regresso (passagem de volta ao país de origem)
120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal. Se houver contrato de trabalho, depois é emitida uma autorização de residência por dois anos.
Caso o requerente não consiga trabalho, no período máximo de 180 dias, terá que retornar ao país de origem. Nesse caso, o requerente somente poderá aplicar para um novo visto passado um prazo de um ano da validade do visto anteriormente concedido.
Fonte – Martins Castro
Foto – Divulgação




