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O STF decide que os municípios têm competência para cobrar pelo uso de de torres e antenas

A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 776.994, que fixou matéria para o Tema 919 da Repercusso Geral, foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O RE analisado pelos ministros diz respeito a uma operadora de telefonia celular que ajuizou medida de segurança para suspender a cobrança de taxa sobre licenças de operação de torres e antenas locais para transmissão e recepção de dados e voz após ser disciplinada pelo órgão do governo local .

De acordo com a decisão do STF, “a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, parágrafo IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa”. A manifestação dos segmentos das operadoras alegava inconstitucionalidade da lei local ao instituir a taxa de fiscalização municipal para disciplinar aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

Na decisão, o STF entendeu que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços e instituir taxas de fiscalização relacionadas aos aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações. No entanto, ressaltou que é competência do ente municipal instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo para torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente.

Entendimento da CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF traz clareza sobre as competências da União para legislar sobre telecomunicações, editar normas gerais sobre direito urbanístico e fiscalizar os serviços de telecomunicações. A entidade entende que estas não se confundem com as competências dos Municípios para editar leis sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre uso e ocupação do solo. Nesse sentido, ter competência fiscalizadora sobre as torres e as antenas de transmissão e recepção de dados e voz instaladas em seus territórios que estão obrigadas, por conseguinte, a observar as leis locais sobre uso e ocupação do solo. As competências de ambos os entes federados, segundo o STF, podem conviver harmonicamente.

Dessa forma, a decisão do STF traz segurança jurídica ao Município para disciplinar e instituir taxas de fiscalização relacionadas ao uso e ocupação do solo e não sobre aspectos técnicos de funcionamento das antenas. A CNM recomenda que as procuradorias municipais e equipes técnicas de planejamento e tributárias dos Municípios busquem colaborar para a construção de uma legislação local que discipline com clareza os parâmetros urbanísticos e taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo de modo a não invadir a competência da União.

Assim, é constitucional que as leis de parcelamento do solo, Plano Diretor, Código de Edificação e Obras e outras derivadas que disciplinam as normas de uso e ocupação do solo e estabeleçam a taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo para torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observadas a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente, nos termos da decisão do STF.

Orientações
Para apoiar os Municípios no processo de revisão das normas, a Confederação tem promovido diversas ações, dentre elas, Seminários Técnicos com especialistas no tema. A entidade tambémpublicou material que trata do tema Licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet. O documento pretende auxiliar os gestores locais na atualização das legislações urbanísticas para viabilizar a tecnologia 5G.

Ainda foi divulgada pela CNM a Minuta de Projeto de Lei da Confederação na revisão das normas locais, que está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. A entidade tem alertado os Municípios sobre o passivo de antenas sem licenciamento adequado e para as novas antenas 5G. De acordo com a Confederação, disciplinar normas, procedimentos e preços, conforme a sua capacidade técnica e administrativa, é fundamental para a melhoria do ambiente de negócios local e inclusão digital. Mais informações pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6039/6072.

 

Fonte – CMM

Foto – Divulgação

 

 

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