O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, acaba em 30 de maio. Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisar ter atenção ao prazo para não pagar multa. Está obrigado a declarar o contribuinte que obteve renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024
Os contribuintes que atrasarem a entrega da declaração ao Fisco terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
O informe de rendimentos está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site) e as declarações pré-preenchidas estão na plataforma Gov.br. Ou seja, o beneficiário já tem algumas informações no banco de dados na Receita Federal.
Conforme levantamento de fevereiro, 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social (R$ 8.157,41). Um total de 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário-mínimo. No entanto, 3,56 milhões são isentos de fazer a declaração do Imposto de Renda. Esses benefícios são isentos por faixa de benefício, doenças e outras previsões legais ou com ordem judicial.
Pensões por morte – 61.926
Aposentadoria – 908.404
Auxílios – 1.531.574
Benefícios assistenciais – 1.063.145
Outros benefícios – 3.511
Declaração pré-preenchida
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, que tenham selo ouro ou prata na conta Gov.br, podem utilizar a declaração pré-preenchidos por meio da plataforma Gov.br. Nele constam informações sobre contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Quanto mais rápido declarar, mais breve será a restituição, se for o caso. Idosos com mais de 80 anos terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. Em seguida receberão os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência e com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix também receberão a restituição antes dos demais contribuintes.
Fonte – INSS
Foto – Adobe Stock