A lista dos produtos que terão direito ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) em janeiro já está disponível para consulta. O levantamento, que traz os produtos contemplados, os estados beneficiados e os percentuais de bonificação, foi realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base nos preços de mercado de dezembro de 2025. A portaria oficial foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e vale de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2026.
O bônus do PGPAF garante aos agricultores familiares um percentual de desconto em financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ajudando a reduzir custos e dando mais fôlego financeiro para quem vive da produção no campo.
Segundo o relatório, os seguintes produtos e estados passaram a fazer parte da lista de bonificação: o abacaxi no Rio de Janeiro (RJ), o açaí no Amapá (AP), o arroz no Maranhão (MA), a batata no Rio Grande do Sul (RS), a borracha na Bahia (BA) e no Mato Grosso do Sul (MS), a castanha em Alagoas (AL) e na Bahia (BA), o feijão no Rio de Janeiro (RJ), o feijão caupi no Pará (PA), a juta no Amazonas (AM), o leite na Bahia (BA) e em Pernambuco (PE), a manga no Rio de Janeiro (RJ), o maracujá em Minas Gerais (MG), o mel no Piauí (PI), a raiz de mandioca em Alagoas (AL), Amapá (AP), Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE) e Rondônia (RO), o sorgo no Tocantins (TO) e o tomate no Espírito Santo (ES), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC).
O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A Portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo.
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Fonte – Ascom
Foto – Divulgação/Conab




