A Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026, traz uma novidade importante para quem trabalha por conta própria: o reconhecimento dos nanoempreendedores. A mudança prevê um tratamento tributário diferenciado para pessoas que exercem atividades econômicas em pequena escala, muito comuns no setor de alimentação fora do lar, além de motoristas e entregadores por aplicativo. A proposta amplia a inclusão ao dar respaldo legal a trabalhos que hoje atuam na informalidade.
De acordo com Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, esse enquadramento vale para pessoas físicas que trabalham sozinhas, sem CNPJ, e têm faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Nesses casos, não há cobrança de IBS e CBS. A Receita Federal ainda deve divulgar o canal oficial para cadastro nessa categoria.
Mesmo sem significar uma formalização completa, o novo modelo traz mais segurança para o trabalhador, ao deixar claras as regras fiscais. Para o setor, a mudança representa um avanço para quem produz e vende alimentos em pequena escala e busca trabalhar com menos riscos.
Inclusão social na base da cadeia alimentar
Na prática, a nova categoria dialoga diretamente com a realidade de boleiras, salgadeiras, vendedores de lanches que atuam em favelas e periferias. Ao dispensar a abertura de CNPJ e isentar o pagamento de IBS e CBS, o modelo reduz custos e barreiras de entrada, oferecendo uma forma mínima de reconhecimento legal para quem não alcança o teto do MEI ou não consegue arcar com suas obrigações.
Dessa forma, essas atividades podem passar a ser consideradas em futuras políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo. Ao mesmo tempo, o modelo pode funcionar como uma etapa intermediária entre a informalidade absoluta e a formalização empresarial, o que tende a organizar melhor a base do setor de alimentação fora do lar no médio prazo.
Entregadores de delivery
Segundo Luiz, entre os grupos com tratamento diferenciado estão motoristas e entregadores por aplicativo. Para essa categoria, a legislação prevê que apenas 25% da receita bruta seja considerada para fins de enquadramento no limite anual previsto para a pessoa física.
Na prática, isso significa que um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e ainda assim permanecer dentro do limite da categoria, desde que, após a aplicação do redutor, o valor considerado fique abaixo do teto anual de R$ 40,5 mil. A regra reconhece a estrutura de custos elevada dessa atividade e evita a exclusão automática de trabalhadores com alto volume bruto, mas baixa margem líquida. Ou seja, 75% da renda do motoqueiro é reconhecida como gasto fixo da profissão.
O consultor destaca que a medida tende a trazer maior previsibilidade à relação com entregadores independentes, além de reduzir o risco de descontinuidade de serviços por insegurança regulatória. Ao mesmo tempo, não altera o vínculo jurídico entre as partes, mantendo o caráter autônomo da atividade.
Apesar dos avanços, o regime do nanoempreendedor apresenta limitações importantes. Não há contribuição previdenciária automática, o que significa ausência de cobertura para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade. O eventual acesso a crédito e a benefícios sociais dependerá de regulamentação futura e de políticas públicas específicas.
Para Luiz, a avaliação é de que a medida pode contribuir para organizar a base produtiva sem impor custos excessivos.
“O tratamento tributário diferenciado voltado às atividades exercidas em pequena escala é relevante para o setor de bares e restaurantes, especialmente por reconhecer a base da cadeia produtiva, como quem produz e comercializa alimentos em volume reduzido e os prestadores de serviços vinculados à operação. A previsão específica para motoristas e entregadores por aplicativo também contribui para maior previsibilidade nas relações do setor. Ainda assim, é fundamental aguardar a regulamentação para haver segurança jurídica e definição clara dos limites e procedimentos aplicáveis”, comenta.
Fonte – Abrasel
Edição – Coopnews
Foto – Marcello Casal jr/Agência Brasil / DINO




