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Nova lei fortalece o trabalho das mulheres artesãs no Brasil

A nova medida reforça a importância das mulheres artesãs para a cultura, a economia e a geração de renda no país.
O projeto de lei amplia ações de incentivo, valorização e apoio às mulheres que vivem do artesanato.
A legislação passa a reconhecer oficialmente a palavra “artesã” em textos já existentes da lei.

Uma nova lei voltada às mulheres artesãs promete ampliar o reconhecimento e o incentivo à atividade em todo o país. A legislação inclui oficialmente o termo “artesã” em normas já existentes, fortalecendo a presença feminina no setor. O projeto de lei também prevê ações de apoio, valorização profissional e estímulo à geração de renda. A medida destaca o papel do artesanato na economia criativa e na preservação cultural brasileira. Além disso, busca abrir mais oportunidades para milhares de mulheres que vivem da produção artesanal. A iniciativa representa um avanço importante na valorização do trabalho feminino e da cultura popular.

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras.

Entre as medidas previstas estão:

a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
incentivos à comercialização dos produtos;
campanhas de valorização do artesanato feminino; e
o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

A lei teve origem no Projeto de Lei 6249/19 , da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE).

A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

O texto abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica, e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação vigente e assegura atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

São modificados o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.

Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ser válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes a validade era de um ano.

 

 

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Texto com apoio da Inteligência Artificial/ Edição da Coopnews

Foto – Dênio Simões/Agência Brasília

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