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Comissão aprova regras de sanidade mais simples para a agricultura familiar

Novas Normas Criam Padrões Especiais de Controle Sanitário Que Respeitam a Escala e a Realidade da Agricultura Familiar.
Projeto Segue para o Senado - Um Passo Importante para Fortalecer a Renda e a Sustentabilidade da Agricultura Familiar.
Medida Desburocratiza a Produção e Facilita a Chegada de Alimentos da Agricultura Familiar à Mesa dos Brasileiros.

Uma comissão da Câmara deu sinal verde para a criação de regras especiais e simplificadas de controle sanitário para produtos da agricultura familiar. A medida é uma grande vitória para os pequenos produtores, que muitas vezes enfrentam barreiras burocráticas pesadas para vender sua produção. Com os novos padrões, espera-se que os alimentos cheguem mais facilmente aos consumidores, garantindo segurança e qualidade. O projeto agora segue para o Senado, onde poderá se tornar lei se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara. É um passo importante para fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.

O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, a distribuição e a venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.

Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.

Relator na comissão, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). Ele fez algumas alterações no texto, no entanto, para retirar a obrigação de as secretarias de Agricultura dos municípios de registrarem eletronicamente os produtos antes da primeira venda.

“A esse respeito, entendemos não caber à União, por meio de legislação federal, impor a atribuição de realizar registro de alimentos aos demais entes federados, pois tal medida configura desrespeito ao princípio do pacto federativo consagrado na Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos entes federados”, explicou o relator.

Pelo mesmo motivo, Lupion suprimiu menções ao acompanhamento técnico de profissionais qualificados do serviço público municipal ou de profissionais credenciados por órgão público municipal relacionado ao controle sanitário de alimentos.

Boas práticas

O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.

De acordo com o texto aprovado, para comercializar os produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:

efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto ao órgão competente definido em regulamento, com informações sobre o responsável pela produção, caracterização do produto, área geográfica de comercialização e outras informações; e
capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Agência Câmara

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