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Dignidade no prato – Projeto de lei prevê auxílio-alimentação para pessoas idosas vulneráveis em todo o Brasil

Valor considerará o custo de vida regional para garantir nutrição adequada e combate à fome na terceira idade.
Benefício será voltado a quem tem mais de 60 anos e está cadastrado no CadÚnico, via cartão eletrônico.
Proposta em análise na Câmara cria o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa com repasses mensais.

A garantia de uma refeição equilibrada e diária pode ganhar um reforço fundamental para a população da terceira idade no Brasil. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3310/26, que prevê a criação de um auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e econômica. A iniciativa, batizada oficialmente de Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, tem como foco atender cidadãos com 60 anos ou mais que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta estabelece que o valor seja pago mensalmente, utilizando preferencialmente cartões eletrônicos de uso exclusivo para a aquisição de gêneros alimentícios, o que garante mais autonomia, segurança e praticidade para os beneficiários no dia a dia.

Comida na mesa e autonomia para quem mais precisa

Envelhecer com dignidade e acesso ao básico é um dos maiores desafios da assistência social no país. Atento a essa realidade, o projeto de lei busca construir uma rede de proteção nutricional que vá além do assistencialismo tradicional, entregando recursos diretos na mão de quem enfrenta dificuldades financeiras no final da vida.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que a medida une tecnologia e impacto social para assegurar a saúde e o bem-estar da população idosa. Segundo o parlamentar, a intenção central é garantir a segurança alimentar dessa parcela da população por meio de um mecanismo moderno, ágil e que se adapte com facilidade às diferentes realidades regionais do país.

A escolha pelo cartão eletrônico busca dar ao idoso a liberdade de escolher os itens alimentares de sua preferência direto no comércio local, incentivando a economia do bairro e garantindo que os mantimentos cheguem frescos à mesa.

Valores adaptados ao custo de vida de cada região

Um dos grandes diferenciais do projeto de auxílio-alimentação para pessoas idosas é a sensibilidade quanto às discrepâncias econômicas do Brasil. Em vez de fixar um valor único e engessado para todo o território nacional, a proposta determina que a quantia exata do benefício seja regulamentada posteriormente, levando em consideração três pilares fundamentais:

Custo dos alimentos: As variações de preços da cesta básica nas diferentes regiões brasileiras;

Parâmetros nutricionais: As necessidades específicas de saúde da faixa etária acima dos 60 anos;

Realidade socioeconômica: O perfil de renda e vulnerabilidade de cada grupo de beneficiários.

A execução do programa será feita de forma descentralizada, em parceria constante com governos estaduais, o Distrito Federal e os municípios. O texto também prevê soluções práticas para locais isolados ou de difícil acesso logístico, como comunidades ribeirinhas ou rurais afastadas: nesses casos excepcionais, o benefício poderá ser convertido e entregue na forma de cestas básicas físicas ou kits alimentares reforçados.

O caminho do projeto até virar lei

A criação do auxílio-alimentação para pessoas idosas dá agora seus primeiros passos no Congresso Nacional. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta passará diretamente pelas comissões temáticas da Câmara, sem a necessidade de ir a plenário, a menos que haja um recurso para isso.

O texto será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado sem percalços em todas essas etapas na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para a apreciação do Senado Federal. Caso seja validado também pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, o benefício passará a vigorar em todo o país, marcando um avanço expressivo no combate à fome e na valorização da pessoa idosa no Brasil.

 

 

Fonte – Agência Cãmara

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Pedro Ribas/Agência de Notícias do Paraná

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