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Cooperativas já podem aderir ao regime específico de IBS e CBS na Receita Federal

Abertura do prazo no Portal Tributação sobre Consumo permite a opção até 31 de outubro de 2026.
Aderência zera as alíquotas dos novos tributos em operações especificadas na legislação e entra em vigor em 2027.
Medida exige envio da lista de associados e exige análise estratégica prévia pelas entidades sobre fluxo de caixa e créditos.

A Receita Federal abriu o prazo para que as sociedades cooperativas formalizem a opção pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O procedimento está disponível no Portal Tributação sobre Consumo e pode ser realizado até o dia 31 de outubro de 2026. Decorrente das mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, essa modalidade assegura a redução a zero das alíquotas dos dois tributos nas operações delimitadas pela legislação vigente. Para ingressar no sistema, as entidades precisam efetuar a solicitação no portal e enviar a listagem atualizada de seus associados. A escolha formalizada em 2026 passará a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, impactando o planejamento financeiro e a gestão das organizações. A autoridade fiscal recomenda que a decisão seja avaliada com antecedência, uma vez que ela interfere diretamente no fluxo de caixa, noaproveitamento de créditos na cadeia produtiva e no relacionamento comercial das cooperativas.

A Receita Federal alerta que está disponível no Portal Tributação sobre Consumo (Tributação sobre Consumo [Beta]) a opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas. Nesse regime, ficam reduzidas a zero as alíquotas dos citados tributos nas operações especificadas na legislação vigente.

A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027, sendo uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que deve ser feito até 31 de outubro?

A cooperativa que deseja optar pelo regime específico deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo para formalizar sua escolha e, em seguida, fazer o envio da listagem de seus associados.

Atenção: a decisão produz efeitos para 2027

A escolha realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o contribuinte não opte nesse momento, poderá realizá-la em outras janelas de opção que serão abertas em setembro e outubro de cada ano, valendo sempre para o ano seguinte ao da solicitação.

Possibilidade de desistência

A legislação traz a possibilidade de cancelamento da opção, também até 31 de outubro, caso a cooperativa se arrependa de sua escolha.

Planejamento é fundamental

A Receita Federal recomenda avaliação cuidadosa sobre a opção disponível antes do encerramento do prazo. A decisão poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios, exigindo análise individualizada de cada caso.

Serviço

Prazo para opção: 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

Quem pode solicitar a opção pelo regime específico? Sociedades cooperativas que desejam ingressar no regime específico previsto no art. 271 da Lei Complementar 214 de 2025.

 

IBS e CBS Cooperativas

 

Fontes – Portal Contadores com adaptações do MundoCoop

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação/Mundocoop

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