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Ipaam estabelece novas regras para comprovação de origem da madeira e resíduos na geração de energia

Medida do governo estadual exige que indústrias declarem procedência e volume de biomassa utilizada em caldeiras e fornos.
Plano de Suprimento Florestal passa a ser obrigatório na abertura ou renovação de licenças para setores como cerâmicas, olarias e fábricas de alimentos.
Empresas que utilizarem materiais sem comprovação legal ou prestarem informações falsas estarão sujeitas a multas e sanções administrativas.

As indústrias instaladas no Amazonas que utilizam madeira e resíduos vegetais para a geração de energia passarão a informar detalhadamente a origem e o consumo dos insumos ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A determinação estabelece novas orientações técnicas para o controle de biomassa empregada em fornos, caldeiras e processos produtivos por setores como olarias, cerâmicas e indústrias de alimentos. Pela nova norma, as empresas deverão apresentar o Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, detalhando tipos de materiais — como lenha, serragem, aparas e caroços de açaí —, procedência dos fornecedores, volumes consumidos e comprovação legal por meio de documentos como o Documento de Origem Florestal (DOF) e notas fiscais. A exigência será aplicada no momento da renovação de licenças ambientais ou em novos processos de autorização, buscando ampliar a sustentabilidade da matriz energética regional e coibir irregularidades.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estabeleceu novas orientações técnicas voltadas às indústrias que utilizam madeira e resíduos vegetais para a geração de energia térmica ou produtiva no estado. A medida alcança diferentes segmentos fabris, a exemplo de olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, determinando que os estabelecimentos comprovem de forma rigorosa a origem e o volume dos materiais consumidos em caldeiras e fornos.

Com a nova diretriz, as empresas precisarão submeter o Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, documento que reúne informações minuciosas sobre os insumos utilizados. Entre os dados exigidos constam a identificação dos fornecedores, a tipologia dos produtos e resíduos vegetais empregados — a exemplo de serragem, aparas de madeira e caroços de açaí —, as quantidades consumidas nos períodos diário, mensal e anual, além das características dos equipamentos de geração e dos locais de armazenamento da matéria-prima.

A comprovação da procedência legal dos produtos poderá ser feita por meio de documentos oficiais, como o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros de transporte ou destinação adequada dos resíduos. A iniciativa visa incentivar o reaproveitamento sustentável de subprodutos que antes poderiam ser descartados em aterros, integrando-os de maneira legal e segura à cadeia industrial e gerando novas oportunidades de renda para fornecedores locais.

A exigência do plano ocorrerá de forma gradual para os empreendimentos já licenciados, sendo cobrada no momento da renovação das licenças ambientais, enquanto novos processos de licenciamento deverão apresentar a documentação desde o início do pedido junto ao órgão ambiental. O Ipaam alertou que o uso de produtos florestais sem procedência legal ou a prestação de informações falsas resultará em procedimentos administrativos, autuações e aplicação de multas proporcionais ao volume irregular identificado.

As empresas interessadas podem consultar o Termo de Referência completo de forma gratuita no portal oficial do Ipaam , na seção de serviços e licenciamento ambiental. Dúvidas sobre a elaboração do plano também podem ser esclarecidas diretamente com a Diretoria Técnica do instituto.

Fonte – Governo do Estado do Amazonas / Agência Amazonas

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação

 

Ipaam energia madeira resíduos vegetais licenciamento ambiental Amazonas

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