Foi aprovada a lei que facilita o acesso dos agricultores familiares ao programa Garantia-Safra, ampliando a rede de apoio aos produtores que enfrentam períodos de seca ou enchentes.
A nova legislação altera a Lei nº 10.420/2002, reduzindo de 50% para 40% o percentual mínimo de perda da safra necessário para que o agricultor receba o benefício. Além disso, traz mais flexibilidade ao governo no momento do pagamento, que agora poderá ser feito em uma única parcela ou dividido em até três mensais.
A medida representa um importante avanço para o fortalecimento da agricultura familiar, garantindo mais segurança e estabilidade a quem vive do campo e depende diretamente das condições climáticas para produzir.
O texto altera a Lei 10.420/02, e reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra exigido para o agricultor receber o benefício. A mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes, mas que ficavam até agora de fora por não alcançarem o limite anterior. A medida também procura garantir que o auxílio chegue com mais rapidez a famílias afetadas por eventos climáticos extremos.
A nova lei flexibiliza o pagamento pelo governo, que poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, quando houver emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia.
A sanção de Lula encerra a tramitação do Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, visando tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficaz no atendimento a famílias de baixa renda afetadas por perdas de safra.
Maior alcance
Outro avanço é a ampliação da área de cobertura do Garantia-Safra. Agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderão aderir ao programa, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.
A gestão do fundo e das normas operacionais passa a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Além de assegurar renda emergencial a quem perde a produção, a lei permite que parte dos recursos do fundo seja usada em ações voltadas à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e à adaptação às mudanças climáticas.
A expectativa é que as novas regras reforcem o apoio à agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas




