Variedades

Aberto processo seletivo dos representantes da sociedade civil para Conselho Nacional de Política Cultural

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania iniciou o processo de seleção dos membros titulares e suplentes que ocuparão 17 cadeiras de representação da sociedade civil no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) durante o triênio 2019/2022. Vale lembrar que, em junho, o Decreto 9.891/2019 estabeleceu nova estrutura.

A partir de reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal garantiu a representação da entidade no Plenário do CNPC. Serão 15 cadeiras de representação do poder público federal e três dos poderes públicos estadual, distrital e municipal. Representará os Municípios, além da CNM, o Fórum dos Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados.

Para os 17 postos da sociedade civil, serão: a) dez de conselhos estaduais e distrital de cultura, sendo dois por região brasileira; b) sete de organizações e entidades culturais, divididos entre os seguintes segmentos: três de expressões artísticas, como música, dança, teatro e audiovisual; um do patrimônio cultural, sendo patrimônio material, imaterial e museus; um das culturas populares; um das culturas dos povos indígenas; e um das expressões culturais afro-brasileiras.

Além dessas cadeiras, há uma destinada à personalidade com comprovado notório saber na área, que não será ocupada por meio desse processo de seleção. O representante será escolhido pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Os conselhos estaduais e distrital de cultura e as organizações e entidades culturais interessados em fazer parte do Conselho podem se inscrever até o dia 12 de setembro pelo site.

O edital considera como conselhos os órgãos colegiados de cultura vinculados à administração pública dos Estados e do Distrito Federal. Excepcionalmente, no caso dos Estados que declararem impossibilidade de participação, serão considerados os órgãos colegiados de cultura vinculados à administração pública municipal da respectiva capital.

As organizações e as entidades culturais, por sua vez, são as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, de caráter associativo, com atuação de abrangência nacional no campo cultural em, no mínimo, cinco Estados de duas regiões brasileiras.

Conselhos estaduais e distrital

Para inscrição, os conselhos devem comprovar realização de reunião ordinária ou extraordinária nos últimos 12 meses. Além disso, o Ente federado ao qual o conselho de cultura é vinculado deve ter concluído seu processo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC). Após a inscrição, ocorrerão as fases de habilitação, indicação e votação.

Cada habilitado deverá indicar de três a cinco representantes da sociedade civil, que sejam ou não membros do respectivo conselho, a fim de concorrer às dez cadeiras destinadas aos órgãos colegiados de cultura, observados os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; residir na unidade da federação ou na região do conselho de cultura; não ser ocupante de função de confiança ou cargo comissionado no setor público; e ter, no mínimo, três anos de atuação comprovada no campo cultural.

Os indicados habilitados serão cadastrados como candidatos e submetidos à votação eletrônica, concorrendo às quatro vagas por região brasileira, sendo selecionados os dois mais votados para a titularidade, e os dois subsequentes para a suplência. Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros com idade mínima de 18 anos, que se inscreverem entre os dias 16 de setembro e 25 de novembro no site.

Eles poderão votar em um candidato da sua região entre os dias 14 e 25 de novembro, selecionando, enfim, os membros titulares e suplentes que ocuparão as 10 cadeiras de representação da sociedade civil destinadas aos conselhos de cultura no Plenário do CNPC durante o triênio 2019/2022.

Organizações e entidades culturais

Diferentemente, no caso das organizações e entidades culturais, depois da inscrição em um determinado segmento, haverá as etapas de convocação, habilitação e indicação. No ato da inscrição, elas devem declarar como se enquadram nos seguintes critérios – que serão computados para fins de pontuação e convocação –: tempo de funcionamento; número de associados ou filiados; abrangência nacional – atividades ou projetos culturais em, no mínimo, cinco Estados de duas regiões brasileiras; abrangência estadual – atividades ou projetos culturais em, no mínimo, cinco Estados; número de atividades ou projetos realizados no campo cultural a partir de 2016; projetos na área de pesquisa ou produção de conhecimento no campo da cultura a partir de 2016; e participação em instâncias colegiadas de formulação de política cultural, na qualidade de conselheiro ou membro.

Aquelas com maior pontuação nos respectivos segmentos serão convocadas e deverão apresentar documentação comprobatória, que será analisada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério. Por fim, as sete instituições habilitadas e classificadas deverão indicar seus respectivos representantes, sendo um titular e um suplente, que ocuparão as sete cadeiras de representação da sociedade civil destinadas a organizações e entidades culturais no Plenário do CNPC durante o triênio 2019/2022.

Os indicados devem: ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos; não ser ocupante de função de confiança ou de cargo comissionado no setor público; e ter, no mínimo, três anos de atuação no segmento para o qual a entidade se inscreveu.

Funções

A participação dos representantes da sociedade civil é considerada prestação de servico público relevante, não remunerada. Entre as competências estabelecidas no Decreto 9.891/2019 para o CNPC, destacam-se: propor a formulação de políticas públicas de cultura, de forma articulada entre as diferentes esferas de governo e a sociedade civil; apoiar a articulação e a cooperação federativas necessárias à consolidação do SNC e dos processos de participação da sociedade na formulação das políticas culturais; propor ações, programas e políticas culturais que auxiliem o Ministério da Cidadania no processo de implementação e gestão do SNC; e acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura (PNC) com vistas ao seu cumprimento, inclusive quanto à aplicação dos recursos provenientes dos sistemas de financiamento da cultura, e propor medidas para sua otimização.

 

Fonte – Agencia CNN de Notícias

Foto – Divulgação

temas relacionados

clima e tempo

publicidade

baixe nosso app

outros apps