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Açaí ganha status de fruto nacional e reforça identidade brasileira

O reconhecimento também lança o desafio de investir em produção sustentável, agregação de valor e novos caminhos para o fruto que é a cara do Brasil.
Presente na mesa dos brasileiros e no mercado internacional, o açaí representa tradição, renda e oportunidades de inovação.
A nova lei reconhece o açaí como fruto nacional e valoriza um dos símbolos mais fortes da cultura e da economia do país.

O Brasil ganhou um novo símbolo oficial que carrega sabor, cultura e identidade amazônica: o açaí. A Lei nº 15.330/2026, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o fruto como nacional e reforça sua importância para o país e para o mercado internacional.

Mais do que um reconhecimento formal, o título reacende o debate sobre como o Brasil pode proteger e valorizar suas riquezas naturais. Para especialistas da Embrapa, a lei marca o início de um caminho em que pesquisa, inovação e desenvolvimento são fundamentais para garantir que o açaí continue gerando benefícios dentro do território brasileiro.

A nova legislação atualiza uma norma anterior que já havia concedido o mesmo status ao cupuaçu, outro símbolo da Amazônia. Para Sheila Corrêa de Melo, analista da Embrapa Amazônia Oriental e especialista em Propriedade Intelectual, o principal valor da lei está no reconhecimento cultural. Segundo ela, o açaí passa a ser oficialmente afirmado como um produto genuinamente brasileiro, ligado à identidade amazônica.

Do ponto de vista jurídico, porém, o reconhecimento não cria novos mecanismos de proteção internacional. O Brasil já possui instrumentos legais para defender seu patrimônio genético, como a Lei nº 13.123/2015, além de ser signatário do Protocolo de Nagoia, que trata da repartição justa de benefícios.

A especialista destaca que a biopirataria, muitas vezes associada a imagens simplificadas, hoje acontece de forma mais silenciosa. O maior risco está na exploração comercial do açaí sem o retorno adequado ao país e às comunidades que vivem da produção do fruto. Nesse cenário, a lei fortalece o debate sobre valorização, soberania e inovação a partir da biodiversidade brasileira.

Mercado de alto valor

O Brasil é um grande exportador de polpa de açaí, cadeia produtiva que movimentou R$ 7,7 bilhões em 2024 no país. “O risco está na ausência de reconhecimento da origem da matéria-prima e na falta de retorno financeiro e não financeiro para o Brasil e para as comunidades que detêm esse patrimônio genético”, enfatiza Melo.

Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil produziu, em 2024, cerca de 1,74 milhão de toneladas do fruto. Os números confirmam a hegemonia do Pará, responsável por mais de 90% dessa produção (1,61 milhão de toneladas).

Fortalecimento do conhecimento e da inovação

Sheila Corrêa de Melo acredita que a proteção real da biodiversidade brasileira exige estratégias que vão além do simbolismo. “O segredo da proteção não está apenas na lei, mas no que fazemos com o fruto dentro de nossos laboratórios”, argumenta.

Para evitar a chamada “evasão de riqueza biológica” — em que exportamos matéria-prima barata e importamos produtos de alto valor — os especialistas defendem o fortalecimento da cadeia produtiva e do conhecimento local, o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia e a aplicação rigorosa dos mecanismos de acesso e repartição de benefícios previstos na legislação.

Além do açaí, outros produtos como o bacuri, buriti e pracaxi também estão no radar do mercado global de cosméticos e nutracêuticos, alerta a especialista da Embrapa, reforçando a necessidade de vigilância e inovação constante por parte do Brasil.

Patentes vs. marcas: entenda a diferença

Um ponto de confusão comum é a diferença entre registrar uma marca (como o nome do fruto) e uma patente (que protege uma invenção ou processo). Um exemplo foi o caso do cupuaçu, quando no início dos anos 2000, uma empresa estrangeira tentou registrar o nome “cupuaçu” como marca, o que foi anulado após reação do governo brasileiro.

Por outro lado, existem já patentes relacionadas ao açaí no exterior, mas elas não incidem sobre o fruto “açaí” em si, e sim sobre processos específicos de extração, fórmulas de cosméticos ou estabilização de componentes.

 

 

Fonte – Ascom Embrapa Amazônia Oriental

Edição – Coopnews

Foto – Divulgação/Ascom

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