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Adapec exige cadastro de produtos vegetais a portadores de restrição fitossanitária e seus proprietários em Tocantins

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30 de novembro, as Instruções Normativas (IN) n° 14 e n° 15, que tratam sobre a obrigatoriedade de cadastro na Agência, para distribuidoras de produtos vegetais portadores de restrição fitossanitária e seus proprietários; e de empresas higienizadoras de caixas plásticas, de seus proprietários e responsáveis técnicos que atuam no âmbito do Estado do Tocantins.

A responsável técnica pelo Programa de Certificação Fitossanitária da Adapec, Fábia Guimarães Alves, afirmou que os objetivos da IN n° 15 que trata do cadastro das distribuidoras de produtos vegetais portadores de restrição fitossanitária, são fortalecer e dar credibilidade ao sistema de defesa agropecuária do Estado. “Recebemos produtos de diversos estados e é necessário fazermos esse acompanhamento quanto à sanidade e à documentação fitossanitária desses produtos. Além disso, para que essas distribuidoras possam comercializar seus produtos saindo do Tocantins para outras Unidades da Federação é necessária a emissão da PTV [Permissão de Trânsito de Vegetais] e, para isso, ela deve ser cadastrada na Adapec para ter acesso ao sistema de emissão de PTV”, explicou.

Sobre a IN nº 14, fica estabelecido que toda empresa higienizadora de caixas plásticas utilizadas no acondicionamento de frutos de banana deverão cadastrar-se na Adapec. “Porque para transportar banana, quando o transporte for feito em caixas plásticas elas devem ser higienizadas e serem transportadas com declaração de higienização dessas caixas, a declaração é emitida pela Adapec ou pelo Responsável Técnico habilitado”, ressaltou Fábia Guimarães.

A higienização de caixas plásticas consiste na lavagem e na desinfecção das caixas com produtos indicados que inibe a disseminação do fungo Mycosphaerella fijiensis, agente causal da Sigatoka Negra em banana. Por isso, as empresas higienizadoras, uma vez cadastradas, poderão emitir ou solicitar a emissão dessa declaração para transporte.

Para realizar o cadastro as empresas, proprietários e responsáveis técnicos devem procurar um escritório da Adapec e apresentar a documentação necessária que consta na IN. A Agência já está notificando as empresas que ainda não são cadastradas a se regularizarem no Órgão.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

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