O Amazonas é um dos Estados brasileiros que ainda não aderiu à isenção de imposto sobre a mini ou
microgeração de energia solar fotovoltaica, denominada de ICMS 16. Nos próximos dias o cenário
pode mudar, a partir de uma Indicação apresentada pelo deputado Adjuto Afonso (PDT) ao governo do
Estado, que solicita a isenção, a fim de aumentar a participação das energias renováveis no
cotidiano da sociedade, que poderá usufruir dos benefícios.
“Nós estamos fazendo um Indicativo ao governo do Estado para que o ICMS da Energia Solar seja
isento, a exemplo do que acontece em outros Estados, que estão incentivando muito a energia solar
porque sabem que essa energia é a do futuro. Recebi uma equipe de empresários que vieram pedir
apoio e nossa interferência junto ao governo do Estado. Eu já conversei com o Secretário da Fazenda
sobre isso e deve ter uma reunião do Confaz no mês de março e certamente será discutido a entrada
do Estado do Amazonas no Confaz com a isenção do ICMS da energia solar produzida aqui no Estado do Amazonas”, ressaltou o deputado Adjuto Afonso na manhã desta quarta-feira, 28, na Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam).
Entenda como funciona
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável
à energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS
6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas ao
ICMS sobre o faturamento da energia compensada. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio
ICMS 16/2015, o ICMS incidirá somente sobre a energia consumida e não sobre a energia injetada na
rede no mês, que deverá ser compensada integralmente. Para aqueles Estados que não aderiram ao novo Convênio, mantém-se a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre o consumo da energia fornecida pela Eletrobrás e sobre a energia compensada.
De acordo com a empresa Infinity Sun, que atua nessa área, a alíquota de ICMS incidente no consumo
de energia elétrica no Amazonas é de 25%, uma das mais altas do país, por exemplo, quando o
consumidor utiliza da rede a própria energia que gerou, ele paga 25% de ICMS sobre um produto que
não está comercializando.
Sem prejuízo
Em trechos do documento, o deputado Adjuto Afonso justifica que a isenção não irá onerar o erário e
nem diminuir a arrecadação. “O Estado deve se valer do seu aparato para fomentar as comunidades e
blocos econômicos, alocando aportes públicos, contribuindo, desse modo, para a competitividade e o
incentivo de uma nova plataforma no mundo dos negócios, gerando emprego e renda, além de meio
ambiente equilibrado”, finaliza o parlamentar.
Fonte – Aleam