Devido aos riscos associados à eletricidade, instalações elétricas devem atender a rigorosos padrões de desempenho e segurança, estabelecidos através de normas técnicas. Este artigo apresenta aspectos relevantes sobre a importância dessas normas para a segurança das instalações elétricas, com o objetivo de incentivar a discussão desse tema entre os profissionais da área elétrica e da segurança do trabalho.
As normas técnicas
No Brasil as normas técnicas oficiais são publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 28 de setembro de 1940, cujo objetivo, além da produção dessas normas, inclui administrá-las e disponibilizá-las para a sociedade [1].
Segundo as suas atribuições, cabe a ABNT as atividades de normalização e normatização, entendidas como sendo a normatização responsável pela criação de normas, enquanto cabe à normalização a responsabilidade para que elas sejam aplicadas corretamente.
Além da sua atuação nacional, a ABNT é membro fundadora da Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization (ISO)), da Comissão Panamericana de Normas Técnicas (COPANT) e da Associação Mercosul de Normalização (AMN), sendo também, desde a sua fundação, algo muito importante como será discutido nesse artigo, membro da Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical Commission (IEC)).
As normas técnicas brasileiras, conhecidas como Normas Brasileiras (ABNT NBR) são elaboradas nos comitês técnicos (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE). No caso das normas técnicas da área elétrica, o comitê responsável por elas é o de número 3 (CB3), que conta com várias comissões, entre as quais, por exemplo, estão:
CE 003:064.001. Instalações elétricas de baixa tensão.
CE 003:064.010. Proteção contra descargas atmosféricas.
CE 003:064.011. Instalações elétricas de média e alta tensão.
CE 003:064.012. Segurança em eletricidade.
Cada comissão de estudo é responsável pela elaboração de uma norma técnica, ou um conjunto delas, sendo criada a partir de demandas especificas, de, por exemplo, associações ou grupo de profissionais¹ (imagem 1), fabricantes de materiais elétricos ou organismos regulamentadores, envolvidos com o tema a ser normatizado. Após criada, uma comissão pode ser encerrada, não necessariamente após concluir uma determinada norma, entrar em recesso ou continuar ativa. Devido às atualizações tecnológicas e aperfeiçoamentos institucionais, refletindo a dinâmica social, as normas técnicas são documentos datados, que por isso possuem nos seus títulos o ano da sua publicação, cabendo a quem for utilizá-la verificar na página da ABNT qual a edição válida no momento.
1 – A norma técnica ABNT NBR 16384 [2] surgiu através do IEEE ESW Brasil 2003 em Blumenau
Tipos de normas técnicas
Arbitrariamente, podemos categorizar as normas técnicas de diversas maneiras, sendo elas nesse artigo divididas em normas de instalação, ABNT NBR5410 [3] e ABNT NBR5419 [4], por exemplo, de produtos, ABNT NBR IEC 61643 [5] e de segurança ABNT NBR 16384.
As normas de instalação objetivam estabelecer algo em determinado lugar, ou seja organizar de forma harmoniosa os elementos de uma instalação elétrica, indicando qual as suas respectivas funções e como eles devem ser incluídos na instalação, de forma sistêmica, para que o todo seja seguro e funcional, maior do que a soma das partes.
As normas de produto são mais específicas, definindo as características que um determinado produto deva ter, para que ele atenda às suas funções, previamente definidas nas normas de instalação. Nesse caso, em termos gerais, as normas de instalação envolvem projetistas, instaladores e profissionais de manutenção, enquanto as normas de produtos são elaboradas principalmente pelos fabricantes dos produtos sobre os quais elas tratam.
Apesar da segurança ser o principal objetivo da maioria das normas técnicas, o riscos associados à eletricidade justificam a elaboração de normas específicas sobre a segurança, com procedimentos que devem ser adotados para o uso de quem trabalha exposto a ela. Embora a norma técnica brasileira para a segurança nos trabalhos com a eletricidade seja relativamente recente, normas de segurança são muito relevantes em outros países, como os Estados Unidos, onde o National Electrical Code® da Associação Nacional de Proteção contra Incêndios (National Fire Protection Association) NFPA 70 é adotado em todos os 50 estados do país, sendo considerado a principal referência para reduzir os riscos de acidentes causados pela eletricidade, devendo ser utilizado nas fases de projeto, instalação e manutenção [6].
Normas regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com sua redação dada através da lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Elas consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sendo as demais NR criadas ao longo do tempo, para assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos [7].
A elaboração e a revisão das NR são realizadas através do sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
As NR podem ser divididas em normas de caráter geral, especial ou setorial. Enquanto as normas de caráter geral possuem natureza administrativa gerencial, as normas especiais tratam de determinadas atividades, cabendo às normas setoriais normalizarem a segurança em locais específicos, como plataformas de petróleo, serviços de saúde ou portos, por exemplo. Neste caso, cabe à segurança do trabalho verificar quais NR se aplicam a um trabalhador, ou grupo deles, em função das condições e local das tarefas que irão executar (imagem 2) .
Aplicabilidade das normas técnicas e regulamentadoras.
As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo, judiciário e ministério público, que possuam empregados regidos pela CLT, mas sendo elas também aplicáveis a outras relações de trabalho, quando previstas em lei.
Embora a aplicação das NR possa ser necessária, jamais elas desobrigarão ao cumprimento de outras obrigações legais, relativas à segurança do trabalho, que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários de estados ou municípios, ou daquelas provenientes de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Em relação à segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, existe a norma regulamentadora número 10 (NR10) [8], que estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Ou seja, segundo a NR 10, as condições técnicas que devem ser atendidas são estabelecidas pelas normas técnicas oficiais, no caso de responsabilidade da ABNT, e quando essas não existirem normas técnicas internacionais² aplicáveis ao tema em questão. Por esse motivo, é necessário que as normas técnicas de instalação ou produto tenham como prioridade a segurança, ao mesmo tempo que se tornam necessárias normas técnicas especificas para as questões de segurança no trabalho com a eletricidade, já que os aspectos operacionais desse trabalho aparecem na NR 10 de forma geral, como princípios e recomendações, mas não com os seus aspectos técnicos mais bem detalhados.
2 – Normas internacionais e não normas estrangeiras, aquelas publicadas unicamente por um determinado país.
Conclusão
A segurança das instalações elétricas brasileiras, incluídos os trabalhos realizados nelas, depende da existência de normas técnicas nacionais, que apresentem, orientem e padronizem todos os aspectos técnicos que permitirão reduzir os riscos inerentes à eletricidade. Por esse motivo, as normas regulamentadoras formam um conjunto harmônico e integrado, o mesmo acontecendo com as normas técnicas, tendo então as normas regulamentadoras a função de fornecer o amparo legal para que as normas técnicas sejam aplicadas corretamente, garantindo a segurança de quem trabalha com, ou utiliza, a eletricidade.
Segurança em eletricidade, com Sergio Roberto Santos
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação




