Os cidadãos e empresas de Buritis (RO) e Campo Novo de Rondônia (RO), no Vale do Jamari, que possuem débitos com as prefeituras devem ficar atentos quanto ao prazo para aderirem ao Programa de Recuperação de Crédito (Refis) nos dois municípios e ficarem em dias com as dívidas.
De acordo com as prefeituras, os descontos variam de 80% a 90% nos pagamentos à vista e 70% a 30% nas renegociações parceladas em até 12 vezes. Além disto, os contribuintes de Buritis podem renegociar as dívidas em até 36 vezes.
O Refis é uma oportunidade para pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas com o município até 31 de dezembro de 2016 para efetuarem a renegociação dos valores e ganharem desconto nos pagamentos à vista ou nos parcelamentos.
Refis em Campo Novo de Rondônia
Em Campo Novo de Rondônia, o programa se encerraria no dia 30 de novembro, mas a prefeitura decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira (15).
No município, os contribuintes que efetuarem os pagamentos dos débitos à vista recebem de 90% a 85% de descontos nas multas e juros. Além de 65% nos débitos parcelados em até quatro vezes, 60% para os parcelamentos em até seis vezes e 40% nas renegociações parceladas em 12 vezes
Em Buritis, os contribuintes que estão em débito podem procurar o setor de tributos da prefeitura para realizarem a renegociação das dívidas ativas até o dia 20 de dezembro.
Ao G1, o diretor da receita municipal de Buritis, Paulo Lopes, explica que além da oportunidade de negociar as dívidas com desconto nos juros e multas nos pagamentos à vista e em até oito parcelas, o contribuinte também pode escolher pelo parcelamento em até 36 vezes, mas sem o mesmo benefício de desconto.
“A grande dificuldade do contribuinte era de que a nossa lei municipal não permitia que se realizasse o parcelamento alto, era até oito vezes, e com as dívidas altas, eles não conseguiam efetuar os pagamentos. Então nós fizemos uma alteração e agora o contribuinte pode parcelar em até 36 vezes, só que à vista e em até oito parcelas ele garante o desconto nos juros e multas, o que não vem ao caso nos parcelamentos em 36 vezes”, comenta Paulo.
Desta forma, os contribuintes recebem nos pagamentos à vista desconto de 80% nos juros e multas. Enquanto que nos parcelamentos em até três vezes, o desconto aplicado são de 70%. Já o desconto de 60% é para o pagamento em até cinco parcelas, sendo 30% para as renegociações parceladas em oito vezes. O valor mínimo de cada parcela não deve ser inferior a R$ 101,55.
Fonte – Novorefis