Em sessão comandada pelo primeiro vice-presidente da Assembleia, deputado Cleiton Cardoso (Republicanos), foi aprovada a Medida Provisória nº 20/2022 que isenta a cobrança de ICMS em 75% nas operações de saída de conservas, enlatados, embutidos e semelhantes, além de aves e suínos abatidos, e derivados, como produtos comestíveis para humanos e ração para animais domésticos.
De acordo com a mensagem enviada pelo Governo, a intenção da Medida é “fomentar relações econômicas vinculadas às novas modalidades de comércio atacadista e amenizar os impactos decorrentes da inflação sobre o orçamento das famílias tocantinenses”.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação