Empresas do Simples Nacional precisam ficar ainda mais atentas aos prazos das declarações fiscais. Uma nova resolução do Comitê Gestor tornou mais duras as multas para quem atrasa ou erra no envio do PGDAS-D e da DEFIS, documentos básicos da rotina de micro e pequenas empresas.
O PGDAS-D é onde o empreendedor informa o faturamento mensal do negócio. A partir de 2026, o atraso passa a pesar no bolso já no dia seguinte ao vencimento. O prazo continua sendo até o dia 20 do mês seguinte, mas quem deixar passar essa data já terá a multa aplicada automaticamente. A regra também vale para declarações antigas que ainda não foram entregues.
Já a DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais do ano anterior, deve ser enviada até 31 de março. O atraso gera multa de 2% por mês, ou parte dele. Erros ou dados omitidos também custam caro: a penalidade é de R$ 100 a cada dez informações preenchidas de forma incorreta ou não informadas.
Para evitar surpresas, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, reforça que organização é fundamental. Segundo ela, atrasos e falhas nas declarações agora têm impacto financeiro imediato. A recomendação é simples: conferir com a contabilidade se há meses sem PGDAS-D enviado ou DEFIS pendente de anos anteriores.
O próprio empreendedor pode acompanhar a situação fiscal da empresa pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar pendências e regularizar tudo antes que a multa chegue.
Fonte – Brasil 61
Edição – Coopnews
Foto – Joédson Alves/Agência Brasil




