A estiagem e os relatos de falta de imunizante em estados brasileiros levaram a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) a prorrogar até o dia 29 de dezembro o prazo para produtores rurais a vacinarem e comprovarem a vacinação contra a brucelose, das fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
A Portaria nº 465/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro. O prazo inicial para o encerramento da campanha de vacinação contra a brucelose era até 30 de novembro. “Fomos provocados por sindicatos e associações de produtores rurais sobre a baixa disponibilidade de imunizantes. Além disso, estamos vivendo ainda os reflexos da estiagem na região. Por isso, prorrogamos o prazo tanto de vacinação e declaração”, explicou o coordenador do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) no Amazonas, Wiles Silva.
A brucelose é uma zoonose, ou seja, doença que pode ser transmitida de animais para humanos. Entre os sintomas mais comuns em animais estão aborto no fim da gestação, nascimento de crias fracas, retenção de placenta e artrite. Nos machos pode haver inchaço dos testículos e infertilidade. Em seres humanos há relatos de febre, dores de cabeça, dores nas articulações, suores noturnos, inflamação dos testículos e infertilidade.
A vacina é aplicada uma só vez e é válida para toda a vida do animal. Proibida para machos de qualquer idade, a imunização tem que ser realizada, obrigatoriamente, por médicos veterinários ou auxiliares cadastrados junto à Adaf. Isso porque o imunizante é produzido com bactéria viva atenuada, o que pode causar infecção em caso de manipulação incorreta.
A Adaf reforça que, com a prorrogação, os produtores terão o mesmo prazo para vacinar e comprovar a vacinação dos animais. A comunicação do procedimento deve ser feita junto à unidade local da agência onde a propriedade estiver registrada. Para realizar a notificação é necessário apresentar a nota fiscal da vacina e o atestado de vacinação.
O descumprimento dos procedimentos gera multa de R$ 40 por animal não vacinado, mais R$ 300 por propriedade. Os produtores também ficam impedidos de participar de eventos agropecuários e de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animais para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação