Câmara em Manaus aprova projeto que isenta taxa para taxista e proporciona concorrência leal com aplicativos de veículos
A aprovação unanime do Projeto de Lei (PL) nº 368/2017, que revoga a Lei de 2.088 de 30 de dezembro de 2015, dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel denominado Táxi na cidade de Manaus, trouxe mais tranquilidade à categoria. Itens como a isenção das taxas de transferência da placa para viúva e concessão para dependentes, em caso de invalidez, o poder de negociação com o usuário e concorrência mais leal com os aplicativos de veículos instalados na cidade foram considerados pontos importantes com a nova Lei, durante a última sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), acompanhada pelos profissionais e sindicato da categoria, na manhã desta quarta-feira (20).
Com a nova Lei, a viúva ficará isenta da taxa de R$ 6 mil no ato da transferência da permissão. O mesmo ocorrerá com a concessão repassada aos dependentes em caso de invalidez do permissionado, que também era cobrada a taxa de R$ 6 mil, agora, com aprovação do PL esse último valor caiu para R$ 1.017,00. “A Lei 2.088 não condiz com a realidade dos dias atuais, mas agora, a nova Lei trará mais tranquilidade aos taxistas que vai oferecer um melhor serviço aos usuários, principalmente, na questão dos aplicativos de veículos que chegaram em Manaus. Até então, não tínhamos condições financeiras de pagar tributos como as vistorias e carteiras de auxiliar e transferências”, comemorou o presidente do Sindicato dos Taxistas (Sindtaxi), Luiz Aguiar.
Em Manaus já existem 4.044 concessões e 2.800 auxiliares taxi, o que totaliza 6.844 taxistas, conforme dados do Sindtaxi.
Durante a votação, o vereador Bessa (PHS), que também deu apoio na elaboração da proposta, destacou a sensibilidade do prefeito Arthur Virgilio Neto (PSDB) no atendimento do pleito da categoria, após rodadas de negociações com a categoria, sindicato e a CMM.
“A nova Lei veio desburocratizar uma Lei antiga para adequar alguns pontos, principalmente, os que reduzem os tributos pagos pelos profissionais. “A isenção e redução das taxas vão proporcionar melhor desempenho no serviço e mais qualidade de vida aos taxistas, que, agora, poderão ter mais chance de ganhar o sustento de suas famílias”, disse o vereador
Apoio
A matéria ganhou força unanime dos demais parlamentares que ressaltaram a importância da aprovação para a categoria.
O presidente da Comissão de Transporte da CMM, vereador Rosivaldo Cordovil (PODE) observou que a construção da proposta foi feita com maturidade e respeito. “Construímos passo a passo esse projeto e conseguimos corrigir os impasses sentados á mesa de discussão com a prefeitura. Fico feliz pelo resultado”, destacou Cordovil.
Para o vereador Claudio Proença (PR) a aprovação do PL é uma vitória aos taxistas. “Precisamos valorizar esses profissionais que há anos servem a sociedade”, frisou Proença.
“Acolho na íntegra esse projeto que permite dar mais condições aos trabalhadores”, observou o vereador Gedeão Amorim (PMDB).
Por sua vez, a vereadora Joana Darc’ protetora dos Animais (PR) também destacou a iniciativa do prefeito, da Comissão de Transporte, do sindicato que abraçaram a luta da categoria. “O importante é que esta Casa foi coerente com a aprovação da matéria”, completou a parlamentar.
“Fico feliz quando temos um prefeito que compartilha com esta Casa para resolver as demandas da sociedade”, disse o vereador Gilmar nascimento (PSD). Outros vereadores também compartilharam a aprovação, entre eles, Chico Preto (PMN), Marcel Alexandre (PMDB), Sassá da Cosntrução Civil (PT), Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), Joelson Silva (PSC) e Fransuá (PV).
Mototaxistas
Na mesma sessão a Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei nº 369/2017, do Executivo Municipal, que dispões sobre o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel denominado mototáxi.
Considerando as peculiaridades dos serviços de táxi e mototáxi, a propositura objetiva o desmembramento dos modais para que seja editado legislação específica de forma separada.
Desta forma, o Projeto de Lei visa dispor apenas do serviço de transporte individual de passageiros por mototáxi, reformulando assim, o regramento contido na Lei n.º 2.088/2015 no quesito, mototáxi, como por exemplo, recadastramento anual do permissionário, aumento no prazo da vida útil da motocicleta, participação do sindicato dos taxistas mediante o cadastramento prévio do motorista de mototáxi, tipificação dos tipos de transferência e alteração da tabela de taxas e emolumentos pagos para a prestação dos serviços.
A matéria adéqua da norma municipal ao regramento federal, bem como, questões suscitadas pela Administração que geram entrave nos processos administrativos de transferência de permissão de mototáxi, bem como, alegações dos próprios permissionários visando a melhoria na prestação do serviço aos usuários do sistema, por isso, faz-se necessário a edição de uma Lei Municipal que venha reformular a Lei n.º 2.088/2015, com vistas a prestação de serviço de mototáxi pautada na normatização consolidada e de aplicabilidade consistente, visando dirimir inclusive quesitos omissos na legislação em vigor, como por exemplo, procedimento para transferência de mototáxi quando o permissionário for solteiro, visto que a lei em vigência versa somente acerca da transferência para viúva.
Fonte – CMM