A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que equipara a aquicultura à atividade agropecuária. Com isso, os aquicultores passam a ser reconhecidos como produtores rurais e podem acessar políticas agrícolas, como linhas de crédito bancário com condições diferenciadas.
O texto também elimina a exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira para aquicultores e flexibiliza o licenciamento ambiental. Produções aquícolas de pequeno e médio porte, ou de baixo impacto ambiental, ficam dispensadas da licença. Nos demais casos, o licenciamento será simplificado e baseado em autodeclaração, com fiscalização posterior.
Outro ponto importante é o reconhecimento de que os peixes cultivados são propriedade do aquicultor, e não recursos naturais, o que fortalece a segurança jurídica do setor e incentiva a produção de alimentos.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado, a menos que haja pedido para votação também no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa do aval de deputados e senadores.
Nova redação
Por recomendação do relator na CCJ, deputado José Rocha (União-BA), foi aprovado o substitutivo (nova redação) acatado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 4162/24, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
O texto original apenas desobrigava os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obterem o RGP e também fazia uma diferenciação entre aquicultura praticada em bens públicos, como rios, lagos e mares, e aquela realizada em área privada. O texto aprovado não faz essa separação.
A aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica, conforme o texto aprovado. Atualmente, essa atividade de repovoamento ocorre sem finalidade de lucro. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
O projeto também retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca. A proposta define que uma norma própria estabelecerá as regras para esse tipo de embarcação, levando em conta as especificidades da atividade.
Burocracia
Ao apresentar o projeto, Sérgio Souza argumentou que a atual Lei da Pesca trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados.
Peixes ornamentais
A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.
Somente poderão ser usados animais de terceira geração (F2) ou posteriores vindos de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais responsáveis.
Na prática, isso significa que não é possível retirar esses peixes diretamente da natureza para comercialização – eles devem ser descendentes de exemplares que já estavam sendo estudados em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados, garantindo assim que a atividade comercial não prejudique ainda mais as populações selvagens de espécies vulneráveis.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – Divulgação




