1 – Altera o prazo para contratação da linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos, de que trata a Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019.
O CMN, com base no disposto no art. 45 da Medida Provisória nº 897, de 1º.10.2019, instituiu, por meio da Resolução nº 4.760, de 27.11.2019, linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos. A contratação da referida linha de crédito foi definida para até 30.6.2020.
Na conversão da Medida Provisória nº 897, de 2019, na Lei nº 13.986, de 2020, foi estabelecida nova data para o encerramento das contratações ao amparo da linha de crédito. Diante disso o CMN alterou a data para contratação da referida linha até 30.6.2021, a fim de adequá-la ao disposto na lei.
2 – Altera as Resoluções nº 4.801 e nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autorizam medidas relacionadas ao crédito rural para mitigar o efeito negativo do distanciamento social decorrente do Covid-19, e da seca, respectivamente.
O CMN, para facilitar a operacionalização das medidas previstas nas Resoluções nº 4.801 e nº 4.802, de 9.4.2020, e atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas pelos efeitos negativos do distanciamento social decorrente do Covid-19, bem como da seca ou estiagem que atinge diversos municípios brasileiros, alterou as referidas resoluções para permitir que o novo crédito de custeio ali autorizado seja destinado também à aquisição antecipada de insumos e que esse crédito possa ser contratados com outras fontes de recursos não controlados, pois a norma previa a utilização apenas dos recursos dos depósitos à vista.
Além disso, o CMN elevou o limite de crédito por associado para a contratação dos financiamentos no âmbito Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), de R$ 40 mil para R$ 100 mil. O limite por cooperativa permanece em R$ 65 milhões.
Fonte – CMN
Foto – Divulgação