A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a isenção do ISS nas exportações de serviços. A medida altera a legislação do imposto municipal e busca reduzir custos para empresas que atuam no mercado externo.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos, foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar 463 de 2017, de autoria do Senado. O texto ajusta a proposta original e dá mais clareza às regras.
Segundo o relator, a ampliação da isenção do ISS segue o princípio de que tributos não devem ser exportados, sob risco de reduzir a competitividade dos serviços e produtos brasileiros no exterior. A proposta também reforça a segurança jurídica ao definir de forma mais clara o que caracteriza a exportação de serviços.
Mudanças
O substitutivo aprovado define que a não incidência do tributo ocorrerá sempre que os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, ainda que parte da execução ocorra no Brasil.
O texto também retira a exigência de “ingresso de divisas” (pagamentos em moeda estrangeira) como condição única para a isenção, reconhecendo outras formas para quitação de compromissos (compensações ou trocas comerciais).
Prioridade
A aprovação do PLP 463/17 é uma das prioridades do atual governo em defesa das exportações. A proposta original surgiu de ideias de um grupo de trabalho do Senado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e facilitar o empreendedorismo.
Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as iniciativas previstas no texto têm capacidade de gerar 1,65 milhão de empregos adicionais, diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.
O relatório daquela comissão apontou ainda que a proposta poderá estabelecer o país como uma base segura para empresas exportadoras, atraindo também mais investimentos estrangeiros.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como o texto foi alterado pelos deputados, se aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – Divulgação




