Foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas da educação infantil, de responsabilidade dos Municípios, deverão ofertar atendimento complementar durante o período de férias escolares. A medida terá de ser seguida pelos estabelecimentos da rede pública e da rede privada conveniada.
Pelo texto, anualmente, os pais ou responsáveis deverão fazer a opção, no ato da matrícula, sobre a necessidade do atendimento complementar durante as férias escolares. Originalmente, a proposta exige que as creches funcionem durante as férias e os recessos escolares.
No entanto, houve a substituição dessa obrigação pela oferta de atendimento complementar. Esse atendimento será prestado em articulação com outras áreas da gestão municipal, como saúde, cultura, esporte e assistência social, inclusive para fins de financiamento.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Garcia (Pode-PR) ao Projeto de Lei 351/15, do ex-deputado Felipe Bornier, e aos dois apensados (PLs 871/15 e 1629/19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende meritória a proposta aprovada, em especial com o acréscimo de que o atendimento complementar durante as férias se dará de acordo com opção dos pais informada no ato da matrícula.
Entretanto, a entidade reivindica a necessidade de mais recursos financeiros para cumprimento dessa oferta, especialmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte – CNM
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