Com objetivo de regularizar a situação de empreendedores rurais do turismo, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4396/20, que permite que os agricultores familiares e os produtores rurais que exploram o turismo como atividade secundária sejam considerados prestadores de serviços turísticos, com cadastro simplificado no Ministério do Turismo.
Com isso, eles também poderão acessar as medidas emergenciais de auxílio ao setor turístico, implementadas em decorrência da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Geral do Turismo. O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), recomendou a aprovação da matéria.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza o potencial de expansão do turismo rural no Brasil e a importância da formalização de políticas públicas direcionadas ao setor. O Turismo Rural desenvolveu-se paralelamente às atividades agrícolas nas propriedades rurais com a finalidade de ampliar os recursos provenientes da agricultura, seja com a venda dos produtos “in natura” ou manufaturados, seja com a hospedagem em meio rural, ou com as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural.
O agricultor deixou de ser apenas um provedor de matéria prima e passou a desenvolver atividades não agrícolas que garantem a sua permanência no campo. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte – CNM
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