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Conselho Monetário aprova estimulo a concorrência na oferta de produtos financeiros

Aprovado na quarta-feira, (28/03), a Resolução nº 4.649, do Conselho Monetário Nacional (CMN), veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento e de outras instituições autorizadas às seguintes operações: débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento; emissão de boletos de pagamento; transferências entre contas no âmbito da mesma
instituição; Transferência Eletrônica Disponível (TED); e Documento de Crédito (DOC).

A medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos
usuários finais, considerando que as instituições de pagamento e as instituições não bancárias
necessitam, para viabilizar, de forma mais barata e eficiente, determinados produtos e serviços, ter
acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos
comerciais e múltiplos.

Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos
serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos
financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de
infraestrutura, especialmente no tocante ao fluxo financeiro entre as instituições ofertantes.

A nova disciplina será aplicada, a partir de 2 de julho de 2018, para os serviços de emissão de
boleto, transferências, TED e DOC, e a partir de 1º de novembro de 2018 para o serviço de débito
autorizado.

 

Fonte – TI Inside

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