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Consumidores podem se cadastrar para obter descontos de até 65% na fatura de energia

A partir desta segunda-feira, 23, por meio do projeto E+ Comunidade, da Equatorial Pará, os clientes de Belém e Ananindeua poderão se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Os atendimentos em Belém serão na Ilha do Outeiro, nos dias 23 e 24 de maio, de 8h30 às 12h e 14h às 16h no Outeirense Esporte Club.

O projeto também estará no bairro da Terra Firme, na Paróquia São Domingos de Gusmão, no dia 28 de maio, de 8h às 12h.

Já em Ananindeua, os cadastros poderão ser efetuados no Instituto Nonato Sanova, no dia 25 de maio, das 8h às 12h.

A Tarifa Social beneficia as famílias consideradas de baixa renda com descontos de 10% a 65% na conta de energia. De acordo com um estudo da Equatorial Pará, com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, nos dois municípios há cerca de 86 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia. Esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), cujo perfil social atende aos critérios para ter o benefício.

Em Belém, 70.507 mil e Ananindeua com 16.421 mil possíveis beneficiários que ainda não foram inscritos no programa.

Economia de Energia – Nas ações, cada cliente ainda pode trocar até cinco lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por modelos de LED, considerada até 80% mais econômica. No ato da troca, é necessário apresentar a última conta de luz quitada, CPF, RG e entregar as lâmpadas que estavam em uso.

Negociação da conta de energia – A negociação de débitos estará disponível para clientes residenciais que possuem mais de três faturas em atraso e para solicitar o serviço, o titular da conta contrato deve levar seus documentos pessoais para realizar a negociação.

Requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NiS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

 

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