Após uma articulação do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou alguns prazos para serviços de veículos e de habilitação para usuários do Amazonas, por conta do atual cenário de Covid-19 no estado.
No último dia 11 de janeiro, Rodrigo de Sá Barbosa encaminhou um ofício ao presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que também preside o Contran, pedindo uma atenção especial aos condutores e proprietários de veículos do Amazonas. “Essa é uma conquista do Detran Amazonas em prol da nossa população”, comemorou o diretor-presidente do Detran-AM.
Em resposta ao pedido do Amazonas, o Contran emitiu portaria prorrogando prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento de novos veículos, apresentação de recursos de infrações de trânsito, processos de cassação de CNH e processos de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a Portaria nº 196 do Contran as mudanças no Amazonas ficam assim:
• As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
• As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
• Todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021;
• O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM.
• Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.
Transferência de veículos – Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para aqueles usuários que assinaram o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.
Para esses casos, exclusivamente, a transferência de propriedade sem a incidência de multa poderá ser realizada até o dia 1º de março de 2021.
“Nós não poderíamos penalizar nossos usuários, que não estão tendo atendimento presencial no momento, somente o eletrônico, mas que não absorve toda a demanda. Então pleiteamos junto ao Denatran um tratamento diferenciado de alguns prazos para que o cidadão amazonense não fosse penalizado”, destacou Rodrigo de Sá.
Fonte – Secom
Foto – Divulgação