Quem trabalha de carteira assinada no Brasil vê, todo mês, o desconto no salário da contribuição destinada à Previdência Social. Esse desconto é obrigatório, o que significa dizer que o empregado não pode escolher deixar de contribuir.
E quem não trabalha de carteira assinada, como fica a situação? Conforme a legislação brasileira, por norma, todo trabalhador é obrigado a contribuir. O profissional deve ficar atento às suas necessidades econômicas futuras e saber como se dá o pagamento da contribuição, em cada caso.
Para que o trabalhador não fique desprotegido, o regime previdenciário, em geral, estabelece o caráter compulsório da filiação, a fim de que se evite o efeito negativo da imprevidência do trabalhador.
A Previdência Social
O caráter compulsório da vinculação jurídica do trabalhador à Previdência Social independe de manifestação de vontade. Se ele exerce qualquer atividade laborativa remunerada, já estará filiado.
Além de compulsória, a vinculação jurídica, pela filiação, é de imediato, com o exercício do trabalho remunerado, independente de qualquer registro. São exemplos de segurados obrigatórios da Previdência Social o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.
É preciso, no entanto, ficar atento: não basta filiar-se para estar protegido pela Previdência Social. A proteção só ocorre após a inscrição e, depois disso, com o efetivo pagamento das contribuições devidas. A inscrição é o ato pelo qual ocorre o cadastro no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Um exemplo é o registro do microempreendedor individual – MEI, quando o próprio trabalhador faz pela internet, na página do Portal do Empreendedor. Em outras situações, cabe ao empregador fazer esse registro, como o Contribuinte Individual prestador de serviço para pessoa jurídica.
Se você quer saber mais detalhes sobre a inscrição, veja a matéria no link.
O caso facultativo
Algumas pessoas têm dúvida sobre a obrigatoriedade da contribuição. Existe o caso do segurado facultativo. Nessa situação peculiar, indivíduos que não exercem atividade laborativa remunerada são autorizados a pagar e passam a estar vinculados ao Regime de Previdência Social. Ao pagarem, têm direito a benefícios, como a aposentadoria por idade, quando preenchem os demais requisitos.
Se você quer saber mais detalhes sobre o segurado facultativo.
O segurado especial
O segurado especial é outra categoria que foge da regra de contribuição mensal obrigatória. Segundo a lei vigente, o segurado especial é o produtor rural e o pescador artesanal, ou a estes assemelhado, desde que exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Como a atividade do segurado especial é imprevisível durante o ano, a norma determina que a base de cálculo das contribuições seja o produto da venda de sua produção. Por isso, a regra é diferenciada. A legislação previdenciária, dessa forma, considera, como tempo de contribuição do segurado especial, o trabalho comprovadamente exercido nesta condição.
É fundamental ficar por dentro dessas regras, pois é o cumprimento delas que vai garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários, em situações, muitas vezes, inesperadas, como uma doença que o incapacite para a atividade laboral.
Outras informações sobre a importância de contribuir para a Previdência Social você encontra na matéria no link.
Fonte – INSS
Foto – Divulgação/INSS