É verão, o calor está intenso, e você quer aproveitar a piscina com os amigos. Mas será que o condomínio permite? Entenda as regras e os direitos para evitar problemas e curtir sem dor de cabeça.
Quando o verão chega e os termômetros disparam, nada parece mais convidativo do que uma tarde na piscina para se refrescar. Para quem mora em condomínio, a piscina é um privilégio que torna os dias mais quentes mais agradáveis. “Mas e quando bate aquela vontade de chamar os amigos ou a família para curtir junto? Será que você pode levar convidados para a piscina sem infringir as regras do condomínio? É hora de esclarecer essa questão!”, destaca o advogado de direito condominial, Dr. Issei Yuki.
O que diz a lei?
De maneira geral, a lei não regula diretamente o uso da piscina em condomínios, deixando as decisões sobre regras e acessos para o regimento interno de cada condomínio. Isso significa que as normas sobre convidados, horários, lotação e outros detalhes devem estar claramente definidas no regimento interno ou na convenção condominial.
O Código Civil, no entanto, estabelece que as áreas comuns, como piscinas, são de uso coletivo dos condôminos e o síndico tem o papel de zelar pelo seu bom funcionamento e manutenção. Isso dá ao condomínio o poder de criar regras que garantam a organização e a segurança do uso dessas áreas.
Artigo 1.348, Código Civil:
“Compete ao síndico zelar pela conservação e pela guarda das partes comuns e zelar pela observância do regimento interno.”
Portanto, o uso da piscina por convidados depende das regras locais. Em alguns condomínios, é permitido levar visitantes, mas em outros, essa prática é restringida ou limitada a determinadas condições.
Como isso funciona nos condomínios?
Embora as regras variem, aqui estão alguns dos aspectos mais comuns observados nos condomínios sobre o uso da piscina:
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação/Ascom