Com a Copa do Mundo FIFA 2026 marcada para ocorrer entre 11 de junho e 19 de julho, a rotina dos condomínios tende a ser impactada, especialmente com partidas realizadas no período noturno, quando passam a valer regras mais rígidas de silêncio. No entanto, apesar do clima de festa, excessos, especialmente em relação a barulho, uso de áreas comuns e circulação de convidados, estão sujeitos a regras e podem gerar advertência e multa.
É o que alerta o advogado Fernando Alvarenga, advogado especialista em direito civil, imobiliário e condominial, do escritório Ferreira de Alvarenga Advocacia. Segundo ele, as confraternizações são permitidas, mas não ocorrem de forma irrestrita. “O direito de uso da unidade e das áreas comuns existe, mas encontra limites no dever de não prejudicar o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores”, afirma.
De acordo com o especialista, as regras do condomínio continuam válidas mesmo durante a Copa. “Não há flexibilização automática das normas de silêncio em razão de eventos esportivos. Pode haver tolerância pontual, desde que não haja abusos. Quando o ruído ultrapassa o razoável, pode gerar advertência e multa”, explica.
O uso das áreas comuns também pode ser disciplinado de forma mais rigorosa nesse período. “O condomínio pode estabelecer regras específicas, como reserva prévia de espaços, controle de convidados e definição de horários, justamente para organizar o uso coletivo e evitar conflitos”, diz.
RESPONSABILIDADE POR CONVIDADOS E REGRAS DE CONVIVÊNCIA EXIGEM ATENÇÃO
Outro ponto de atenção envolve a responsabilidade por convidados. “O morador responde pelos atos de quem ele autoriza a entrar no condomínio. Isso inclui danos ao patrimônio, descumprimento de regras e prejuízos a terceiros”, destaca.
Para evitar problemas, a recomendação do especialista é investir em organização e comunicação. Entre as medidas indicadas estão o envio de avisos prévios, a definição clara de horários e limites de uso e a orientação sobre responsabilidades.
“A convivência harmoniosa depende do equilíbrio entre o direito de confraternizar e o dever de respeitar os demais. A Copa pode ser um momento de integração, desde que haja bom senso”, conclui.
Fonte – Ascom ONU/ Apis Flora/Embrapa e Abelha
Texto com apoio da Inteligência Artificial/ Redação e edição da Coopnews
Foto – Divulgação/Ascom




