A Copa do Mundo 2022 que acontece no Qatar é motivo de
otimismo para bares e restaurantes. Esses estabelecimentos
devem ter um aumento de pelo menos 30% na demanda durante
as partidas do mundial, de acordo com estimativa da
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A
entidade acredita que a realização do evento em novembro
contribui com o aumento da clientela, como as temperaturas
mais quentes do que no mês de julho, a liberação do 13º
salário e os horários dos jogos no período da tarde.
A pesquisa da Abrasel aponta que dentre os cerca de 1,7 mil
estabelecimentos associados à entidade, 45% dos
restaurantes vão transmitir os jogos e um terço deles
informou que vai criar pratos temáticos sobre a Copa do
Mundo. E, além do campeonato de futebol, as
confraternizações de final do ano também são outro motivo
que aumenta o movimento do setor no mês de dezembro.
E como fica a tributação dos produtos e serviços
comercializados no segmento de gastronomia e
entretenimento?
No âmbito estadual, as empresas arcam com a tributação do
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
para a comercialização de lanches e refeições. Já para as
bebidas alcóolicas as alíquotas de ICMS variam de 18% a 29%
– esses produtos são classificados como não essenciais, com
percentuais que não são tão favorecidos, e possuem cobrança
de substituição tributária por parte do fabricante.
Vale salientar ainda que, em alguns estados, como Amazonas,
Maranhão, Paraná e São Paulo, há benefícios fiscais para
restaurantes e estabelecimentos similares, previstos em
convênios de âmbito nacional. Dessa forma, a carga
tributária possui uma redução de 30% na base de cálculo do
ICMS para o fornecimento de refeições, exceto o
fornecimento de bebidas.
Segundo Elisabete Ranciaro, Diretora da Consultoria Fiscal
e Comex da Econet Editora, a gorjeta atualmente não
contempla a base de cálculo do ICMS, desde que limitada a
10% do valor da conta. “Essa gratificação não possui
encargos graças ao Convênio ICMS n° 125/2011, que exclui a
tributação da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e
estabelecimentos similares”, afirma a diretora.
Ela explica ainda que, no caso de apresentações musicais, o
estabelecimento poderá cobrar valores de entrada,
conhecidos como couvert artístico, e terá a incidência do
ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquotas que variam de
2% a 5%, conforme a legislação dos mais de 6.500 municípios
brasileiros.
Tributos federais
Assim como ocorre com os impostos municipais e estaduais,
os impostos federais são repassados para os contribuintes e
correspondem, em média, a 4% da conta – dependendo do
regime tributário do estabelecimento. Essa tributação é
relativa ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL
(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Na volta do Catar
Além disso, temos no âmbito do Comércio Exterior,
orientações aos viajantes brasileiros que foram até o Catar
para assistir à Copa pessoalmente. O passageiro que chega
do exterior poderá trazer consigo mercadorias no valor de
até US $1.000,00 isento de tributação, conforme previsto no
artigo 7°, inciso III, alínea a da Portaria MF n° 440/2010.
As mercadorias adquiridas que excederem o valor limite de
isenção estarão sujeitas ao Regime de Tributação Especial
(RTE), de acordo com o artigo 41 da Instrução normativa RFB
n° 1.059/2010.
Os bens enquadrados no RTE terão a aplicação de 50% do
Imposto de Importação sobre o valor excedente. Para a
declaração destes itens, o passageiro deverá preencher pela
internet a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-
DBV) à Receita Federal do Brasil no desembarque.
E em relação à área Trabalhista, o que muda?
A gorjeta do garçom não é obrigatória por lei federal, mas
pode estar estabelecida em norma coletiva, sendo que alguns
estabelecimentos incluem automaticamente uma taxa na conta
– geralmente 10% ou mais – em razão dos serviços prestados.
Marta Mazza, Diretora da Consultoria Trabalhista e
Previdenciária da Econet Editora, enfatiza que esse valor
acrescido na conta é dado de forma espontânea e é
importante para a categoria. “Geralmente, esses
profissionais recebem um salário-base baixo e melhoram sua
remuneração com as gorjetas. Além disso, esse valor integra
a remuneração para fins de férias, 13º salário e FGTS
[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]. Para fins de
incidência tributária, a gratificação tem incidência de
INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e imposto de
renda”, relata.
Com o aumento do movimento em decorrência da Copa do Mundo
e das confraternizações de final de ano, bares e
restaurantes poderão contratar novos empregados e utilizar
mão de obra fornecida pelas empresas de trabalho temporário
ou trabalhadores intermitentes. “Além disso, com os
empregados já contratados, poderá ajustar-se às horas
extraordinárias, no limite de duas horas a mais por dia.
Contudo, é fundamental sempre verificar as normas coletivas
da categoria”, alerta a diretora da Econet.
Consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente
Alguns colaboradores terão que voltar ao serviço após a
pausa para o jogo. E o que acontece se eles consumirem
bebidas alcoólicas?
Marta Mazza explica que se não estiverem sóbrios e
dependendo das atitudes do funcionário no ambiente de
trabalho, a empresa poderá aplicar advertência, suspensão e
até demissão por justa causa em casos mais graves. “O
colaborador não pode se apresentar embriagado em serviço!
Contudo, o empregador deve analisar caso a caso e sempre
ter bom senso na aplicação das penalidades, sob pena de
reversão da justa causa aplicada”, finaliza.
Fonte – News Dino
Foto – Divulgação