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Declaração do IR – quem tem imóvel é obrigado a declarar?

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), proprietários de um imóvel podem ficar na dúvida se são obrigados ou não a declarar seu bem.

É importante reforçar que há situações em que a pessoa física é obrigada a declarar um imóvel dentro da declaração do IR, segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal, dentre elas ter um imóvel no valor superior a R$ 300 mil, ou ter um bem de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério como:

Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil;
Lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
Ter uma receita vinda de atividade rural que exceda o valor de R$ 142.798,50;
Ter posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Transações na bolsa de valores, vendendo ações com valor acima de R$ 40 mil ou ter lucro que ultrapasse o limite de isenção;
Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 mensalmente.

Passo a passo para declarar imóvel

Reunir todos os documentos relacionados ao imóvel;
No programa da declaração do IR, selecione a ficha “Bens e Direitos”;
Clique em adicionar novo item;
Pesquise pelo código que corresponde ao bem (prédio, terreno, galpão, etc);
Insira os dados referentes ao imóvel (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), data de aquisição, como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento, endereço completo do imóvel;
Área total do bem;
Nome da matrícula e cartório, se estiver registrado;
Valor do imóvel.

Qualquer dúvida, conte com a ajuda de seu contador de confiança para fazer a declaração corretamente e evite cair na malha fina e arrumar problemas com o Fisco.

 

Fonte – Portal Contábeis

Foto – Divulgação

 

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