O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP seguirá para o Senado.
Na análise dos destaques, os deputados aprovaram emenda do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Também foi aprovado destaque do bloco PL-PP que retirou do texto a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos.
Novo prazo
Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a data limite da dispensa dos documentos previstos na MP passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Pontos rejeitados
Os deputados rejeitaram as seguintes tentativas de alterar a MP:
– destaque do PT que pretendia determinar que os bancos públicos exigissem certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) para conceder empréstimos durante a pandemia;
– emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) que pretendia condicionar a dispensa de documentos nos empréstimos tomados por empresas apenas àquelas que mantivessem postos de trabalho e não praticassem trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil;
– destaque do PDT que pretendia retirar do texto dispositivo que limitava a R$ 250,00 a taxa máxima para os cartórios registrarem garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – Divulgação