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Descubra agora como as leis ambientais podem auxiliar a sua agricultura familiar

As atividades da agricultura familiar, normalmente, são desenvolvidas na propriedade rural ou posse rural familiar.
A pequena propriedade rural goza de diversas prerrogativas, visando assegurar sua função social.
A agricultura familiar tem se mostrado essencial para a segurança alimentar do Brasil.

A agricultura familiar tem se mostrado essencial para a segurança alimentar do Brasil, garantindo o abastecimento das cadeias locais de produção e distribuição de alimentos. Além de seu papel econômico e social, a legislação brasileira oferece um conjunto de benefícios que favorecem os pequenos produtores rurais, facilitando a expansão de suas atividades sem comprometer a preservação ambiental.

As atividades da agricultura familiar, normalmente, são desenvolvidas na propriedade rural ou posse rural familiar, assim compreendida por aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e atenda às condições previstas no artigo 3º da Lei 11.326/06.

No ordenamento jurídico brasileiro, a pequena propriedade rural goza de diversas prerrogativas, visando assegurar sua função social. Isso é garantido por princípios como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, que proporcionam uma proteção especial ao pequeno produtor rural. Essa proteção se reflete nas leis que flexibilizam as restrições ambientais para esses produtores, visando o desenvolvimento sustentável das atividades.

Em matéria ambiental, apesar da relevante preocupação em promover a proteção do meio ambiente natural e preservá-lo para as futuras gerações (artigo 225 da CF), a legislação reserva para as pequenas propriedades rurais flexibilizações nas restrições ambientais para uso dos referidos imóveis. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), por exemplo, oferecem benefícios que facilitam o acesso à expansão das atividades rurais, reduzindo significativamente as limitações ambientais ao pequeno produtor rural.

Neste artigo, vamos analisar as principais hipóteses legais que flexibilizam as regras de preservação e proteção ambiental para as atividades nas pequenas propriedades rurais.

O Código Florestal estabelece as normas gerais sobre a preservação da vegetação nativa e a proteção dos recursos naturais. A lei se preocupou em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades rurais nas pequenas propriedades (ou posse) rural, oferecendo benefícios específicos para os pequenos produtores.

No caso das áreas de preservação permanente dos corpos d’água naturais, a lei garante ao pequeno produtor o uso dessas áreas nos períodos de vazante dos rios para o plantio de culturas temporárias e sazonais de ciclo curto, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre (art. 4º, § 5º, Lei 12.651/12). Essa permissão oferece uma solução prática para o pequeno produtor que precisa ampliar suas áreas produtivas, sem enfrentar o mesmo rigor exigido para grandes propriedades rurais.

Em relação à Reserva Legal, a exploração econômica mediante manejo sustentável nas pequenas propriedades rurais deve obedecer a um procedimento simplificado de elaboração, análise e aprovação dos planos (artigo 70, § 2º, Lei 12.651/12). Para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, os parágrafos do artigo 61-A da Lei 12.651 preveem a recomposição gradativa da faixa marginal, até o limite de 4 módulos fiscais, independentemente do tamanho do rio, lago ou vereda. Caso ultrapasse esse limite, o proprietário é obrigado a recompor as APPs conforme o artigo 4º, I da mesma lei, deixando o tratamento especial tão somente para a pequena propriedade rural.

Um dos benefícios mais significativos do Código Florestal para o pequeno produtor rural está relacionado à exoneração da recomposição da reserva legal. Segundo o artigo 67 da Lei nº 12.651/2012, o pequeno produtor rural que possuía até quatro módulos fiscais antes de 22 de julho de 2008 está isento da obrigatoriedade de recompor a área de reserva legal de sua propriedade, vedadas novas conversões para o uso alternativo do solo. Essa medida é fundamental para o pequeno produtor, pois elimina o custo de replantio e recuperação de áreas de vegetação nativa que, muitas vezes, representam um ônus financeiro vultoso. A isenção facilita a utilização de mais áreas da propriedade para atividades produtivas, sem que seja necessário investir em ações de recuperação ambiental.

A Lei da Mata Atlântica, por sua vez, procura proteger a vegetação nativa desse bioma, um dos mais ricos e biodiversos do Brasil, mas também prevê benefícios para o pequeno produtor rural. A Lei 11.428/06 define o pequeno produtor rural como aquele que, residindo na zona rural, detém a posse de gleba rural não superior a 50 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, com a ajuda eventual de terceiros, desde que sua renda bruta venha de atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais ou extrativismo rural em, no mínimo, 80% de sua produção.

Acesso facilitado

Nos objetivos e princípios da Lei da Mata Atlântica, o pequeno produtor rural é agraciado com a gratuidade dos serviços administrativos (artigo 6º, parágrafo único). A exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica é tratada de forma diferenciada, considerando se é vegetação primária ou secundária, e levando em conta o estágio de regeneração da vegetação (artigo 8º). O artigo 9º permite que pequenos produtores rurais utilizem a flora nativa de maneira eventual, sem fins comerciais — para consumo próprio ou nas propriedades — sem precisar de autorização formal dos órgãos competentes. O parágrafo único do artigo 9º ainda determina que os órgãos ambientais prestem assistência no manejo e exploração sustentável.

O artigo 13 estabelece que os órgãos do Poder Executivo devem adotar normas e procedimentos especiais para garantir ao pequeno produtor e às populações tradicionais um acesso facilitado, com a proximidade de seu local de moradia, além de procedimentos gratuitos, rápidos e simplificados, adequados ao seu nível de instrução, com prioridade na análise e julgamento de seus pedidos.

A exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente será autorizada em situações muito excepcionais, incluindo o corte e a supressão necessários para atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais essenciais à subsistência do pequeno produtor rural, conforme o artigo 23 da Lei 11.428/06.

Portanto, o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica oferecem ao pequeno produtor rural uma série de benefícios que possibilitam o crescimento de suas atividades produtivas, sem o peso das exigências ambientais normalmente aplicadas às grandes propriedades. A permissão para a supressão de vegetação nativa, a isenção da recomposição da reserva legal e a simplificação de procedimentos são alguns exemplos de como as leis ambientais favorecem o desenvolvimento das atividades rurais em pequenas propriedades.

Esses benefícios visam apoiar a agricultura familiar, reconhecendo a importância desse segmento para a economia brasileira, ao mesmo tempo, em que proporcionam condições mais favoráveis para que o pequeno produtor se expanda, aumente sua produção e, consequentemente, sua renda.

 

 

Orlando Figueiredo Souza de Araujo – é advogado, especialista em Direito Ambiental e Minerário.

Foto – Divulgação

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