Se você mora em um condomínio e já atrasou alguma mensalidade, talvez tenha se perguntado: “Será que eu posso perder meu apartamento por isso?” “A resposta é sim. A dívida condominial é diferente de outros débitos comuns, como contas de luz ou internet. Quando o condomínio entra com uma ação de cobrança, a execução pode resultar na penhora e no leilão do seu imóvel, caso o pagamento não seja feito”, alerta o advogado em direito condominial Dr. Issei Yuki.
Esse processo acontece porque a dívida de condomínio é propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não à pessoa do devedor. Isso significa que, independentemente de quem seja o proprietário, o imóvel responde pela dívida. Mas como isso acontece na prática? Vamos entender o passo a passo.
Atrasou o condomínio? O que acontece a seguir
Assim que um condômino deixa de pagar as taxas mensais, o condomínio tem o direito de cobrar a dívida judicialmente. O processo geralmente segue estas etapas:
Notificação e tentativa de acordo: O condomínio pode notificar o devedor de forma amigável, tentando um acordo para o pagamento.
Cobrança judicial: Caso a dívida continue, o condomínio pode contratar um advogado e entrar com uma ação de execução. Desde 2016, a Lei 13.105/15 permite que a cobrança de condomínio seja feita diretamente em execução, sem necessidade de uma ação de reconhecimento prévia.
Penhora do imóvel: Se o morador não quitar ou parcelar a dívida dentro do prazo estipulado pela Justiça, o juiz pode determinar a penhora do imóvel.
Leilão do apartamento: Se o débito não for pago, o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida condominial.
O grande problema do leilão é que o imóvel é geralmente arrematado por um valor muito abaixo do preço de mercado. Ou seja, além de perder o imóvel, o proprietário pode sair com um prejuízo financeiro significativo.
Por que a dívida de condomínio pode levar à perda do imóvel?
A principal razão para isso está no conceito de dívida propter rem, que significa que a dívida está vinculada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o dono. Diferente de um financiamento bancário, por exemplo, onde a dívida pertence a quem assinou o contrato, no caso do condomínio, a obrigação “segue o imóvel”.
“Isso também significa que, mesmo que o imóvel seja vendido, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada do novo proprietário. Por isso, ao comprar um apartamento, é essencial verificar se há pendências condominiais antes de fechar negócio”, destaca o Dr. Issei Yuki.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação/Ascom