Para manter o fornecimento de energia elétrica com qualidade e segurança, a Equatorial Pará segue diversas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os clientes têm uma série de direitos junto à distribuidora e também possuem deveres a serem cumpridos para uma boa relação com a empresa.
Um dos principais deveres do cliente é manter e adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança. Para isso, deve ser contratado pelo consumidor um eletricista capacitado que possa fazer a vistoria periódica nos imóveis. Também compete ao consumidor garantir, aos representantes da Equatorial Pará, livre acesso à área que contém o medidor de energia. Outro ponto importante é manter dados cadastrais atualizados, além de realizar o pagamento de faturas a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de energia.
Receber energia elétrica com continuidade e qualidade asseguradas, receber a fatura de energia com, pelo menos, cinco dias úteis antes de seu vencimento, ser informado sobre desligamentos programados e, ao não realizar o pagamento, receber um aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão do fornecimento de energia são alguns dos direitos dos consumidores.
De acordo com Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a distribuidora sempre reforça os direitos e os deveres junto aos consumidores para que a relação entre os dois lados seja o mais saudável possível.
“Trabalhamos diariamente para que os nossos clientes tenham todos os seus direitos assistidos. É importante mantermos esse contato próximo com o público. Além do mais, aproveitamos sempre para ressaltar os deveres que devem ser seguidos para que o serviço prestado pela distribuidora não seja comprometido”, afirma Luciana.
Confira mais direitos:
Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;
Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;
Ser informado de forma objetiva sobre o que será feito em relação às suas solicitações e reclamações;
Ter energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento.
Confira mais deveres:
Informar corretamente qual atividade é exercida na unidade consumidora (comércio, residência, etc.);
Informar à Equatorial Energia Pará, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;
Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação