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Equatorial Pará orienta clientes sobre direitos e deveres

Para manter o fornecimento de energia elétrica com qualidade e segurança, a Equatorial Pará segue diversas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os clientes têm uma série de direitos junto à distribuidora e também possuem deveres a serem cumpridos para uma boa relação com a empresa.

Um dos principais deveres do cliente é manter e adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança. Para isso, deve ser contratado pelo consumidor um eletricista capacitado que possa fazer a vistoria periódica nos imóveis. Também compete ao consumidor garantir, aos representantes da Equatorial Pará, livre acesso à área que contém o medidor de energia. Outro ponto importante é manter dados cadastrais atualizados, além de realizar o pagamento de faturas a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de energia.

Receber energia elétrica com continuidade e qualidade asseguradas, receber a fatura de energia com, pelo menos, cinco dias úteis antes de seu vencimento, ser informado sobre desligamentos programados e, ao não realizar o pagamento, receber um aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão do fornecimento de energia são alguns dos direitos dos consumidores.

De acordo com Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a distribuidora sempre reforça os direitos e os deveres junto aos consumidores para que a relação entre os dois lados seja o mais saudável possível.

“Trabalhamos diariamente para que os nossos clientes tenham todos os seus direitos assistidos. É importante mantermos esse contato próximo com o público. Além do mais, aproveitamos sempre para ressaltar os deveres que devem ser seguidos para que o serviço prestado pela distribuidora não seja comprometido”, afirma Luciana.

Confira mais direitos:

Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;

Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;

Ser informado de forma objetiva sobre o que será feito em relação às suas solicitações e reclamações;

Ter energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento.

Confira mais deveres:

Informar corretamente qual atividade é exercida na unidade consumidora (comércio, residência, etc.);

Informar à Equatorial Energia Pará, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;

Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;

Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;

Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

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