A Equatorial Energia Pará alerta que é muito comum os clientes só perceberem a necessidade da troca de titularidade no momento de uma situação de urgência. Em casos de mudança de endereço, deixar a conta de energia da casa no nome de terceiros pode causar grandes problemas, pois é o titular da conta contrato quem possui a gestão da unidade consumidora. Ele pode, inclusive, solicitar um desligamento da conta contrato no momento que desejar.
Por isso, a empresa orienta que nos casos de compra ou aluguel de algum imóvel, é necessário solicitar a troca de titularidade o quanto antes para evitar qualquer problema. Com a troca de nome, o cliente garante o direito de ser cobrado pelo consumo apenas a partir do dia em que comprou ou aluguel o imóvel. Portanto, não pode ser responsabilizado por débitos ou irregularidades na medição anterior a mudança.
O gerente de relacionamento da Equatorial Energia Pará, Anderson Torres, explica quais as outras vantagens de solicitar a troca de titularidade. “O procedimento oferece ao titular maior segurança e agilidade na solicitação de serviços, como por exemplo, a consulta de débitos, que só pode ser feita pelo responsável do imóvel. Sem contar que o cliente pode ter também um comprovante de residência no seu nome, documento que é comumente solicitado por diversos órgãos, como os bancos”, detalha.
Hoje, o cliente da Equatorial Energia Pará pode solicitar a troca de titularidade de duas formas: pessoalmente nas agências de atendimento ou pelo site, clicando em “trocar a titularidade” e seguindo o passo a passo disponível. Nas duas maneiras, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Contrato de compra e venda ou de locação autenticado em cartório;
– Identidade e CPF.
No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar também o CNPJ, contrato social e documento com foto de um dos sócios. A troca também pode ser feita por um representante legal mediante procuração autenticada.
Em situações em que o cliente tenha vendido o imóvel ou disponibilizado para alugar, é importante solicitar o desligamento da unidade, para desvincular a conta do nome e não acumular débitos de forma desnecessária. O novo morador deverá solicitar uma reativação com troca de titularidade, e mudará para o imóvel já com a conta de luz no seu nome.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação