O Estatuto dos Direitos do Paciente chega como um importante instrumento para defender e orientar usuários dos sistemas de saúde, reunindo em um só documento garantias que antes estavam dispersas em diferentes leis e normas. A proposta traz mais clareza, fortalece o acesso à informação e reforça a proteção dos pacientes. Para especialistas, como Fernando Aith, a aprovação representa um avanço significativo na consolidação desses direitos. Ainda assim, desafios persistem: entre o receio de relatar corretamente o tratamento e o uso irregular de medicação, muitos pacientes enfrentam dificuldades que evidenciam a necessidade de informação, acolhimento e respeito no cuidado à saúde.
No mês de março foi aprovado o Projeto de Lei 2.242/2022, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e segue para sanção presidencial. A proposta estabelece um Marco Lgal que agrega direitos e deveres dos pacientes, de profissionais e serviços de saúde. Segundo o professor Fernando Aith, do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito, Marco Legal é uma expressão usada para a principal lei que regula um determinado aspecto da vida social.
O estatuto une direitos que já estavam garantidos em códigos e estatutos diferentes. “O estatuto é mais uma lei de proteção e não elimina as que já existiam. Então, geralmente, o que vem protegendo é o código civil, que tem toda uma parte de direitos de personalidade, direitos de intimidade, direitos associados ao seu nome, que tem direitos à integridade física, consentimento.” Outro mecanismo de defesa é o Código de Defesa do Consumidor, que discute “as relações entre o paciente e a instituição que atendeu esse paciente, principalmente no campo privado”.
Na esfera da saúde pública, a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/90) é importante para assegurar a proteção da saúde, a organização e funcionamento dos serviços de saúde, em destaque, o Sistema Único de Saúde (SUS). “Tem também um conjunto importante de normas que já determinavam proteção aos pacientes, como a lei n° 8080 de 1990, que tem alguns princípios que norteiam a proteção do paciente. Inclusive se a gente pegar esse estatuto do paciente aqui, ele detalha bem o que a lei 8080/90 já anunciava como direitos dos pacientes. Ela já tinha muita coisa que está no novo estatuto. O Estatuto dos Direitos do Paciente fez um certo resumo e síntese desses conjuntos de normas para proteger o direito do paciente hoje em dia.”
A importância e os direitos garantidos
O estatuto converge diferentes direitos e é uma nova forma de garantir o direito dos pacientes. “É importante destacar que é um avanço no que se refere à defesa do direito dos pacientes. Ele vai dar uma melhor proteção jurídica para os casos em que houver violação a esses direitos, especialmente agora, em tempos de inteligência artificial, que tem sido muito usada na saúde.” O professor acredita que “em tempos de uma mudança radical do sistema de saúde”, o conjunto de leis protegerá o paciente.
A função do estatuto como um instrumento de proteção será muito importante para Aith. “Ele vem em boa hora, porque ele protege, por exemplo, o direito à privacidade, intimidade, circulação desses dados de saúde, e agora tudo isso vai direto para a base de dados digital.”
A Lei n° 2242/2022 une no seu capítulo II todos os direitos garantidos. Entre eles estão: direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados de saúde, direito a um acompanhante em consultas e internações (menos quando o médico ou profissional responsável entender que a presença do acompanhante pode ser prejudicial à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outros). O professor destaca outras garantias, como “o direito de manifestar a sua opinião sobre o tratamento que ele vai seguir, de entender o tratamento que está sendo proposto para ele, direito de acesso a tratamento de qualidade, oportuno, tempestivo, que seja no tempo certo. Direito de não discriminação, direito relacionado à informação e ao acesso às informações que estão sendo colhidas dele. Acesso ao seu prontuário, inclusive seu prontuário eletrônico. O direito de dar o consentimento para qualquer tratamento que vai ser feito, direito de confidencialidade”.
A violação dos direitos do paciente
O art. 24 do estatuto garante que a “violação dos direitos do paciente dispostos nesta lei caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei n° 12.986, de junho de 2014”. A lei à qual o artigo se refere transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Essa mudança resulta na promoção e defesa dos direitos humanos pelo CNDH, que deve mediar, prevenir, proteger, reparar e sancionar condutas e situações que ameacem os direitos humanos previstas na Constituição Brasileira ou nos tratados internacionais feitos pela República.
Na prática, Aith explica que essa caracterização determina que “a partir do momento em que se caracteriza uma violação a um direito humano há um dever funcional do dirigente da instituição de reportar essa violação às autoridades incumbidas de fazer a investigação, apuração e, eventualmente, punição de quem violou o direito humano. Essa força que o estatuto tem: dizer ao responsável pela instituição onde a violação ao direito do paciente ocorreu, você comunica aos órgãos competentes que houve uma violação de direitos humanos para que eles apurem as responsabilidades. Aí, o Conselho Regional de Medicina, o Ministério da Saúde, a Anvisa, o Ministério Público ou até a polícia mesmo, a depender do tipo de violação, vai ter que se envolver e apurar e responsabilizar pela violação. A princípio, isso é competência do Ministério da Saúde”.
O tempo de trâmite
O projeto de lei foi proposto em 2022 na Câmara dos Deputados, os três anos em que o projeto ficou tramitando pela Câmara e pelo Senado servem para “amadurecer” o projeto, segundo o docente. “É um tempo razoável para o debate, mas não é uma marca ruim, porque é um tempo de tramitar na Câmara, no Senado, amadurecer, passar pelas comissões. O projeto se legitima na sociedade brasileira quando ele é precedido, antes da sua aprovação.”
Aith complementa: “Três anos em termos legislativos não é tanto, por incrível que pareça. Tem projetos de lei que ficam tramitando por dez, 15 anos e nem chegam a ser aprovados. Outros, quando são de interesse do governo ou da maioria do Congresso, são aprovados da noite para o dia”.
O professor explica que isso depende da importância do tema para a sociedade e o Congresso. Aith exemplifica utilizando a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente Digital (ECA Digital) pela Lei n° 15.211/2025. A polêmica levantada pelo influenciador Felca sobre o abuso e a exploração das imagens de crianças e adolescentes nas redes sociais, acrescida do engajamento político da sociedade sobre o tema, fez com que a aprovação da lei fosse acelerada. “A minha avaliação é que o tema não foi considerado tão importante e urgente no Congresso e na sociedade para acelerar a sua aprovação como foi o ECA Digital. No caso do ECA Digital, teve aquele vídeo do Felca com uma explosão midiática sobre o tema da exploração de crianças e adolescentes pela via digital. Rapidamente, o governo e o Congresso se articularam e chegaram ao ponto de aprovar o ECA Digital.”
Fonte – USP
Edição – Coopnews
Foto – Freepik




