O assédio e a importunação sexual são violências e prejudicam negócios. Para preparar os estabelecimentos comerciais para a implantação de diretrizes e medidas de apoio às vítimas, o Sebrae Rio elaborou um guia de orientações sobre adoção de protocolo antiassédio nos negócios. O documento orienta os donos de pequenos negócios a criarem um ambiente mais seguro e respeitoso entre clientes e funcionários, além de ajudar os estabelecimentos comerciais a compreenderem melhor sobre o tema e adotarem no dia a dia instruções de prevenção e apoio às vítimas.
O documento apresenta ainda o cenário atual das Leis antiassédio e oferece um protocolo de ação simples, baseado em três eixos principais: ações de prevenção; instruções para identificação e Instruções sobre como lidar com situações de assédio e agressão sexual. Sem grandes investimentos financeiros, o empreendedor pode fornecer treinamento para sua equipe, estabelecer uma comunicação clara com seus clientes e até disponibilizar meios para receber um eventual pedido de socorro ou auxiliar em uma denúncia, promovendo uma cultura de respeito e rejeição ao assédio nos espaços de lazer e entretenimento do estado do Rio.
A educação sobre consentimento e respeito é fundamental para a sociedade prevenir tais comportamentos e ações. Por isso, um plano de ação simples e bem estruturado ajuda os empresários a saberem como agir e proteger as vítimas, promovendo um ambiente mais agradável, seguro e lucrativo. O empreendedor precisa ter consciência de que a falta de cuidados neste sentido cria insegurança, afasta clientes, ameaça a reputação do negócio e pode até trazer consequências legais.
Erilene Pires, Ouvidora do Sebrae Rio.
“Não nos Calaremos”
A iniciativa “No Callem”, em Barcelona, inspirou a criação do protocolo brasileiro “Não nos Calaremos”, aprovado pelo Senado em 2023. Este acordo busca implementar medidas semelhantes no Brasil, protegendo as vítimas de assédio e violência sexual, sendo obrigatório para os seguintes estabelecimentos: casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais, espetáculos e eventos esportivos.
A adesão será facultativa, mas incentivada para outros estabelecimentos como: restaurantes, parques de diversões, hotéis e pousadas, bares e congressos. “A adoção de ações que ajudem a assegurar um ambiente de negócios livre de assédio, onde todos se sintam respeitados, é benéfico significativo, tanto para clientes que desejam viver boas experiências, como para empresários que desejam bons lucros e fidelização de seu público”, enfatiza Erilene.
Fonte – Agência Sebrae
Foto – Divulgação/Paulo H. Carvalho/Agência Brasília