Além de poder preservar os ativos contra futuras dívidas e custos oriundos de brigas judiciais por herança, investir na criação de uma empresa para controlar todo o patrimônio dos membros de uma mesma família é um dos caminhos mais seguros para proteger, organizar e perpetuar o legado construído ao longo dos anos.
A holding familiar é uma empresa que pode ter por objetivo ser a controladora do patrimônio (muitas vezes imobiliário) de pessoas físicas da mesma família. Ao transmitir os ativos para a holding, as pessoas físicas passam a ter participações societárias em vez dos ativos diretamente. O objetivo, ao adicionar essa camada, é proteger os ativos de todos os membros e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores, segundo Breno Andrade, assessor de investimentos da Monte Bravo de São José dos Campos.
Breno explicou que com a devida execução, o mecanismo possibilita maior eficácia na governança do patrimônio e harmonia entre os familiares, gera eficiência fiscal e evita litígios na disposição e partilha de bens. “A holding familiar se trata de uma empresa muitas vezes com o objetivo de gerenciar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias, visando evitar dilapidação de patrimônio e fazendo com que os desejos e regras familiares sejam cumpridas no processo de sucessão”, contou.
“Uma das vantagens do modelo é a concentração da capacidade de investimento e de poder econômico, prestando-se basicamente à união de herdeiros e de participações individualmente minoritárias. Outro ponto importante é a possibilidade de obter uma otimização tributária em relação ao recolhimento de tributos como, por exemplo, no caso de locação de imóveis (IR), ITCMD, dentre outras possibilidades”, disse.
reno contou que dependendo da complexidade e das características de cada caso, é recomendável a contratação de um profssional como um assessor de investimentos e um advogado especializado em assuntos de direito de família, sucessão, tributário e societário para ajudar com cada etapa do processo.
“O profissional poderá auxiliar no entendimento das circunstâncias pessoais e familiares para determinar se a criação da holding é recomendada. Será ele a pessoa responsável pelo planejamento e cronograma do processo, além de fazer o acompanhamento fiscal e contábil da holding mensalmente”, finalizou.
Fonte = Ascom
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