O prazo está na reta final. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas informa que os Planos de Logística Reversa devem ser enviados até sábado (28/02), no Amazonas. A obrigação é para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado.
Na prática, a logística reversa significa assumir responsabilidade pelo caminho da embalagem depois que ela chega ao consumidor. As empresas precisam organizar a coleta e garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados após o uso.
A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e na Portaria IPAAM nº 160/2025, que regulamentam como os sistemas de logística reversa devem funcionar no estado. A regra vale de forma independente do serviço público de limpeza urbana, reforçando que o setor produtivo também tem papel direto nessa cadeia.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que o envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar e acompanhar a execução das ações previstas. Segundo ele, o cumprimento da medida fortalece a política estadual de resíduos sólidos.
Mais do que uma exigência burocrática, a logística reversa representa um compromisso com o meio ambiente e com a sustentabilidade no Amazonas. O recado é claro: quem ainda não regularizou a situação precisa agir agora para evitar penalidades e contribuir para a redução dos impactos ambientais.
Envio das informações
O Ipaam esclarece que o Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM) deve ser utilizada exclusivamente para o envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, por meio do endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser reportadas por meio de Formulário Específico e encaminhadas ao e-mail institucional sisrev@ipaam.am.gov.br.
Os responsáveis que entenderem não estar sujeitos à obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória, também até o dia 28 de fevereiro, por meio do formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.
Caso os PLRs não sejam enviados até o prazo final, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação ambiental estadual e federal, que incluem advertência, multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas. As medidas estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.
Ação ambiental
O Sisrev-AM é a plataforma estadual destinada ao controle e à rastreabilidade dos sistemas de logística reversa, permitindo o cadastro dos responsáveis, a submissão dos planos e o envio de documentos e relatórios, ampliando a transparência e o acompanhamento das ações ambientais no Amazonas.
Fonte – Agência Amazonas
Edição – Coopnews
Fot0 – Reprodução/Internet




