Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º), o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento preferencial a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.
Conforme a nova legislação, Lei 14.364, de 2022, a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público.
A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000.
Atendimento preferencial para acompanhantes
A nova lei em vigor que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Fonte – Senado
Foto – Divulgação