Ciência e Tecnologia

Lixo eletrônico – descarte irregular coloca empresas em risco

Marcelo Aragão, engenheiro ambiental da Ecobraz Emigre, alerta que a LGPD exige a eliminação definitiva das informações no descarte de suportes de dados.
O descarte inadequado de lixo eletrônico pode causar danos ambientais e gerar prejuízos legais e de reputação para as empresas.
Equipamentos descartados sem cuidado podem expor dados sensíveis e comprometer a segurança da informação.

Notebooks, celulares, pilhas, televisores e equipamentos de tecnologia da informação fazem parte de um problema que cresce em ritmo acelerado. Segundo a Organização das Nações Unidas, o mundo produziu 62 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2022. Desse total, apenas 14 milhões de toneladas, o equivalente a 22,3%, foram recolhidas e recicladas.

Além dos impactos ao meio ambiente, o lixo eletrônico também levanta alerta sobre a proteção de dados pessoais. Mesmo fora de uso, um notebook ou celular pode armazenar informações sensíveis e expor empresas e consumidores a riscos.

“O principal risco é a falsa ideia de que a venda da sucata transfere a responsabilidade. Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, o gerador mantém responsabilidade compartilhada e permanente até a destinação final ambientalmente adequada”, alerta Marcelo Aragão, engenheiro ambiental da Ecobraz Emigre, especializada em reciclagem de resíduos eletrônicos.

“Ao entregar ativos para ‘recicladores’ informais ou leilões sem rastreabilidade, a empresa permanece no polo passivo de qualquer crime ambiental ou vazamento de dados que ocorra futuramente com aquele equipamento. O barato da venda da sucata sai caro no tribunal”, acrescenta ele.

Ele afirma que o rastreio é simples: uma etiqueta de patrimônio ou um número de série no disco rígido liga o resíduo à empresa original. Se esse equipamento for encontrado em um aterro clandestino ou utilizado para crimes cibernéticos (devido a dados não apagados), a empresa geradora responde por dano ambiental e por negligência na guarda de dados. Na esfera ambiental, a responsabilidade é objetiva — ou seja, independe de culpa, bastando provar o nexo causal entre o resíduo da empresa e o dano, explica Aragão.

O engenheiro ambiental lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe que o descarte de suporte de dados deve garantir a eliminação definitiva das informações.

“Um parceiro homologado não vende o HD, ele o destrói ou o sanitiza com softwares auditáveis, emitindo um laudo técnico de sanitização. Isso transforma um passivo de risco em um processo de compliance documentado. Sem esse laudo, a empresa não tem como provar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que tomou as medidas técnicas necessárias para proteger os dados de seus clientes e colaboradores”, detalha Aragão.

Um levantamento de 2023 da Green Eletron e da Radar Pesquisas dá uma dimensão do grau de conscientização sobre o lixo eletrônico no Brasil. Dos mais de 2,6 mil entrevistados, 25% disseram não se sentir responsáveis pela reciclagem desse tipo de resíduo, por mais que, legalmente, o dever seja compartilhado.

Em 2023, 29% afirmou nunca ter ouvido falar de locais de descarte correto de lixo eletrônico, uma porcentagem menor do que havia sido identificado na pesquisa anterior, feita em 2021, quando o índice era de 33%.

Práticas de governança para empresas

“Os negócios precisam tratar o ativo de TI obsoleto com o mesmo rigor de um ativo financeiro. A desmobilização deve constar na política de segurança da informação da empresa. Recomendo a adoção de inventários rigorosos na saída, a exigência contratual de laudos de manufatura reversa e sanitização de dados, além da auditoria in loco do parceiro reciclador. O setor de compliance deve vetar qualquer destinação que priorize o ‘lucro na venda da sucata’ em detrimento da segurança jurídica”, orienta Aragão.

Ele cita a Ecobraz como exemplo para explicar a atuação de uma empresa especializada na área. Segundo o profissional, existe um serviço técnico estruturado de logística e triagem para garantir que materiais e informações não sejam utilizados de maneira indevida.

“Por meio do portal Ecobraz Informa e de nossa atuação institucional, educamos o mercado B2B de que a logística reversa técnica é um serviço de engenharia e direito, não uma commodity. Mostramos que pagar pela destinação correta pode ser infinitamente mais barato do que gerenciar uma crise de reputação ou um processo judicial”, conclui o engenheiro ambiental.

 

 

Fonte – Dino

Foto – Freepik

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