Entre os dias 9 e 12 de fevereiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária esteve no Amazonas para acompanhar de perto como funcionam os procedimentos de certificação na exportação de grãos. A visita técnica teve como foco garantir que cada etapa do processo atenda aos padrões exigidos pelo mercado internacional.
Participaram da agenda equipes técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuária, que atuam diretamente na sanidade vegetal, inspeção e serviços técnicos. A ideia foi alinhar rotinas, tirar dúvidas e reforçar a importância da certificação para manter a confiança nos grãos brasileiros.
Nos terminais do Rio Amazonas sob controle do Mapa, os técnicos acompanharam o embarque das cargas e observaram a complexidade logística da região. A operação exige organização, integração entre diferentes equipes e atenção constante para que tudo ocorra dentro das normas.
A programação também serviu para aplicar, na prática, as atualizações do Regulamento da Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal e das normas de certificação fitossanitária internacional. O objetivo é fortalecer a eficiência dos processos e assegurar que a exportação de grãos continue sendo sinônimo de qualidade, segurança e credibilidade para o Brasil.
O que é o Rispov?
O Regulamento da Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal (Rispov), instituído pelo Decreto nº 12.709/2025, dispõe sobre a fiscalização de alimentos e bebidas, modernizando e unificando as regras aplicáveis aos produtos de origem vegetal no Brasil.
O regulamento estabelece diretrizes para a fiscalização de produtos de origem vegetal, organizando e consolidando os procedimentos de controle sob responsabilidade do Mapa.
As normas aplicáveis às operações de exportação e importação estão previstas na Seção VII – Da exportação e da importação do Decreto nº 12.709/2025, que define que o controle dessas operações será realizado segundo o Decreto e com atos normativos complementares do Ministério, sem prejuízo das competências da autoridade aduaneira e dos demais órgãos e entidades intervenientes.
Entre os dispositivos legais, destaca-se o Artigo 161, que atribui aos terminais alfandegados a responsabilidade de disponibilizar estrutura adequada e condições necessárias para a realização da fiscalização e do controle de produtos de origem vegetal nas operações de importação e exportação.
Fonte – Mapa
Edição – Coopnews
Foto – Divulgação




