Marco Legal de CT&I é regulamentado e abre novas perspectivas de atuação das instituições de pesquisa
O presidente da Embrapa, Mauricio Lopes, participou, na manhã desta quinta-feira (8), no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura do decreto nº 9.283/18, que regulamenta a política de inovação, estabelecida em janeiro de 2016 no chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.
“Foi um trabalho de muitos ao longo dos últimos anos, de diversas instituições públicas e privadas e do governo. Daqui para frente, teremos melhores condições de avançar com nossa pesquisa”, disse o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, após reunião com representantes da área de Ciência e Tecnologia, no Palácio do Planalto, para celebrar a publicação do decreto.
Para as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica já previstas inicialmente na lei 10.973, de 2004, e alteradas no Marco Legal (lei 13.243, de 2016), o decreto detalha instrumentos, condições de participação e restrições, além de mecanismos de controle pelo Governo e de prestação de contas durante e ao final das atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Também introduz novas definições básicas, tais como entidade gestora, ambientes promotores da inovação, ecossistemas de inovação, mecanismos de geração de empreendimentos, risco tecnológico e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública e privada. De acordo com o MCTI, o novo marco legal deve ainda simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública; facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas e aumentar a interação elas e as empresas.
EmbrapaTec – Para a Embrapa, a regulamentação abre condições mais seguras para a criação da EmbrapaTec, subsidiária que vai permitir mais agilidade comercial sem ferir princípios e compromissos de uma empresa pública – projeto de lei neste sentido está sendo negociado há três anos pela Empresa com o Congresso Nacional. “O Marco Legal e o decreto de regulamentação vão possibilitar o salto da inovação científica no Brasil. Agora temos uma ferramenta para viabilizar esse desafio com segurança jurídica”, defendeu Mauricio Lopes.
Segundo ele, o Brasil tem uma base de produção de ciência e de conhecimento extraordinária e está na 13ª posição no mundo como produtor de conhecimento e de ciência. “Mas que para esse conhecimento vire inovação, se transforme em novos produtos para a sociedade, precisa fluir para o ambiente privado e o setor produtivo, pois é nas empresas que esse processo acontece. Por isso, a integração público-privada é fundamental para que o país reforce a sua presença e o seu protagonismo no mundo da inovação. Esse é o grande ganho da regulamentação do Marco Legal”, concluiu o presidente da Embrapa.
Fonte – Embrapa