Meio Ambiente aprova política de desenvolvimento de territórios rurais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6904/17, que cria a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR). O objetivo da proposta é orientar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável de “territórios rurais” do País, promovendo e estimulando a superação da pobreza e das desigualdades sociais, inclusive as de gênero, raça e etnia.
O relator na comissão, deputado Zé Silva (SD-MG), recomendou a aprovação da matéria. “Tendo o território rural como unidade de planejamento e execução das ações da PDBR, contribuímos para que as regiões menos favorecidas passem a ter acesso facilitado às políticas públicas sociais, produtivas e culturais, tão necessárias à formação de uma nação”, defendeu o parlamentar.
Espaços sociais
O texto, que veio do Senado, define os territórios rurais como “espaços socialmente construídos, dinâmicos e mutáveis, onde se desenvolvem, simultaneamente, a produção agropecuária e não agropecuária, as relações com a natureza e os modos de vida, de organização social e produção cultural”.
Na prática, segundo a proposta, esses territórios serão formados por conjuntos de municípios onde predominam relações de interação entre as atividades rurais e urbanas.
Prioridades
Os territórios rurais serão constituídos por política governamental. Segundo o projeto, serão priorizadas áreas que apresentem densidade populacional média abaixo de 80 habitantes por km² e, concomitantemente, população média municipal de até 50 mil habitantes.
Na constituição destes espaços, serão levados ainda em consideração fatores sociais e econômicos, como menores índices de desenvolvimento humano (IDH), maior concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda (como o Bolsa Família) e maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
O projeto confere aos territórios rurais papel estratégico no desenvolvimento nacional, desconcentrando e democratizando a propriedade fundiária.
Organização
Segundo o texto, são diretrizes da PDBR: potencialização da multifuncionalidade dos territórios rurais; valorização da interdependência e complementaridade das atividades das áreas rurais e urbanas; reconhecimento e incentivo a iniciativas inovadoras voltadas à inclusão social, à geração de ocupação e renda, à melhoria da qualidade ambiental e à preservação do patrimônio cultural das populações rurais, entre outras.
A PDBR será organizada e monitorada pelo Sistema Nacional de Informações sobre o Desenvolvimento do Brasil Rural (SNIDBR). Caberá ao sistema coletar e tratar informações relativas aos espaços rurais, devendo contemplar a caracterização econômica, social, cultural, política e ambiental de cada território constituído. Os dados deverão ser disponibilizados à sociedade.
O planejamento, a regulação e a coordenação da PDBR poderão ser feitos, de maneira integrada, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf); pelos conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural ou similares; por órgãos de execução de programas de desenvolvimento rural da União e dos entes federados; e por instâncias, foros, colegiados e instituições privadas dos espaços territoriais rurais. Os dois conselhos deverão ter representante da sociedade civil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Fonte – Agência Câmara