Em 2026, o cooperativismo brasileiro decidiu fazer um exercício de autocrítica. Uma pesquisa realizada em 2023 com lideranças do setor revelou um sinal de alerta: 56% dos dirigentes de cooperativas e Organizações Estaduais temem que suas instituições estejam se afastando do que as torna diferentes no mercado, os valores e princípios cooperativistas. O fortalecimento da cultura cooperativista apareceu, com clareza, como o principal desafio de gestão.
Diante desse diagnóstico, o tema ganhou espaço estratégico no 15º Congresso Brasileiro do Cooperativismo. O evento colocou a cultura cooperativista como prioridade e definiu dois caminhos centrais: ampliar a presença do cooperativismo na educação formal, em parceria com escolas, universidades e órgãos educacionais, e investir na formação de lideranças preparadas para viver e multiplicar esses valores no dia a dia das cooperativas.
O debate não ficou apenas no papel. O Sistema OCB lançou uma pesquisa nacional, aberta à participação voluntária e online, para ouvir a base e aprofundar a discussão. Ao mesmo tempo, a revista Saber Cooperar inicia uma série especial sobre os sete princípios do cooperativismo, começando pela Adesão Livre e Voluntária, considerada a porta de entrada do modelo cooperativista.
Segundo a Aliança Cooperativa Internacional, a Adesão Livre e Voluntária garante que qualquer pessoa possa se associar a uma cooperativa, sem discriminação, desde que essa seja sua decisão. Isso significa que ninguém é obrigado a participar, mas também não pode ser impedido de ingressar. A cooperativa precisa ser, acima de tudo, um espaço aberto, democrático e acessível à comunidade.
Mais do que um conceito formal, a adesão livre e voluntária protege a essência do cooperativismo. Ela assegura que a cooperativa seja uma organização de pessoas comprometidas, e não um grupo fechado ou movido apenas por interesses imediatos. Por isso, quem decide entrar precisa conhecer seus direitos e deveres, participar das decisões e contribuir para os resultados coletivos, mantendo viva a cultura cooperativista que sustenta todo o movimento.
Para integrar o Mapa, os municípios deverão, entre outros pontos, apresentar a composição do Conselho Municipal de Turismo na ata de posse da atual diretoria e o plano de trabalho do Conselho ou Fórum Municipal de Turismo para todo o período de gestão. Recomenda-se ainda a disponibilização dessas informações no site oficial da prefeitura.
Como novidade, a renovação do cadastro no Mapa passa a exigir a comprovação de participação ativa do município na Instância de Governança Regional, por meio de declaração formal assinada pelo dirigente máximo da IGR, sendo proibida qualquer cobrança de taxa para fins de cadastro, renovação ou emissão da declaração.
As Regiões Turísticas deverão apresentar plano de trabalho da IGR para todo o período de gestão e declaração com link do site oficial, contendo informações sobre parcerias executadas ou em execução, especialmente aquelas relacionadas à captação de recursos.
Já os Estados e o Distrito Federal deverão comprovar a existência e o funcionamento de Conselho ou Fórum Estadual de Turismo ativo, apresentando ato normativo de criação, ato de posse da diretoria, ata de reunião realizada nos últimos 12 meses, plano de trabalho do Conselho ou Fórum e plano de trabalho do Interlocutor Estadual do PRT. Recomenda-se que as informações referentes ao Conselho estejam disponíveis em seção específica no site do órgão estadual de turismo.
Por fim, para garantir maior previsibilidade, segurança jurídica e organização do processo, o regulamento amplia de 60 para 90 dias o prazo mínimo de antecedência para solicitação de renovação do cadastro do município no Mapa do Turismo Brasileiro.
PRAZO DE ADATAÇÃO – O Ministério do Turismo definiu um período de adaptação para a implementação da nova Portaria no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMAPA). As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. Ou seja, até 31 de março, as análises técnicas continuarão sendo feitas com base no Ato Normativo nº 9/2025, permitindo que estados e municípios se organizem e se adequem às novas regras, sem risco de prejuízos ou exclusão do Mapa.
FUNGETUR – O Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e taxas atrativas para fortalecer empresas do setor em mais de 30 instituições financeiras credenciadas (Confira aqui a lista completa). O objetivo é claro: apoiar quem gera emprego, renda e movimenta a economia local, com financiamento para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.
FACILIDADE E CONDIÇÕES – As condições do Fungetur são um dos grandes atrativos. As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses.
Fonte – Mtur
Edição – Coopnews
Foto – Ministério do Turismo




