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Mudanças nas Licitações – Empresas precisam comprovar experiência de pelo menos 2 Anos

A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.
Para Mauricio Marcon, autor da proposta, o objetivo é diminuir riscos de inexecução contratual.
Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Foto – Divulgação/FIA

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